Automobilística
Onda de multas: Motociclistas, alerta máximo às novas leis de trânsito!
Se você dirige moto, precisa ficar atento. Novas leis estão em vigor, e isso pode te prejudicar, caso você não saiba os detalhes.
Se você dirige motocicletas, é importante ficar bem atento a algumas novidades. As recentes modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), agora em pleno vigor em todo o território nacional, demandam especial atenção.
Isso porque os motociclistas são os principais afetados por essas medidas. Com isso em mente, confira as principais alterações estabelecidas pela Lei nº 14.071/20, que têm impacto significativo na vida de quem usa moto para fins de turismo ou de trabalho.
Foto: Sergey Watgers – Shutterstock / Reprodução
Novas normas para motociclistas
- Transporte de crianças em motos
Sobre levar crianças em motos, o Artigo 244 do CTB ressalta que a idade mínima para o transporte é de 10 anos. Portanto, ao conduzir uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando uma criança com menos de 10 anos você estará cometendo uma infração gravíssima. Essa infração está sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir.
- Uso de farol baixo
A obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia por motociclistas já estava em vigor como medida. Com a modificação, a regra continua a mesma, mas a penalidade para o descumprimento da lei foi reduzida. Agora, aqueles que trafegarem com motocicletas sem o farol ligado serão penalizados com uma infração de natureza média.
- Escapamento que faz barulho
Caso o sistema de escapamento da motocicleta não seja capaz de reduzir o ruído e filtrar adequadamente os gases poluentes provenientes do motor, o indivíduo estará sujeito a uma multa de natureza grave.
Essa infração acarreta o pagamento de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a moto pode ser retida até regularização da situação.
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Empurrar moto no trânsito
Antes, esse ato era considerado um ato grave, o que colocava as pessoas sob o valor de multa de R$ 880,41. Agora, com as recentes alterações, os motoristas terão maior autonomia para resolver eventuais contratempos envolvendo suas motocicletas nas vias públicas. Isso inclui a permissão de empurrar a moto, em caso de pane.
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Viseira de capacete
A viseira é equipamento considerado obrigatório para a segurança dos motoristas de moto, e isso é bem importante ser relembrado, porque muitos condutores acabam esquecendo ou achando que não é um item de extrema importância. Portanto, confira a mudança que esse ponto da lista ganhou:
Conduzir uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran;
X – utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
XI – transportando um passageiro com o capacete de segurança utilizado conforme previsto no inciso X deste artigo.
Infração – média;
Penalidade – multa;
É muito importante que você fique atento às novas regras para que não haja maiores problemas e para que você nem mesmo perca pontos na sua carteira. Sempre busque as informações para não haver desencontro ou dificuldades quando precisar contestar e entender algo.

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