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Órgão do TCU pede fiscalização na CVM por rombo na Americanas (AMER3)

Varejista envolvida em fraude.

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O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) enviou uma representação para que o tribunal apure possíveis desvios de finalidade na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O pedido foi feito pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, após o ex-presidente da Americanas (AMER3) Sergio Rial ter revelado a existência de inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões no balanço da companhia.

Ele disse que “o objetivo é fiscalizar. Tão somente. Erro de bilhões põe uma pulga grande atrás da orelha”. No documento, o subprocurador pede que o tribunal avalie se houve “omissão na fiscalização da CVM no que diz respeito ao suposto esquema de fraude ocorrido da empresa Americanas e noticiado pelo Banco BTG Pactual (BPAC11)”.

Banco BV

Hoje, mais cedo, o banco BV entrou com recurso na Justiça do RJ para não ter de liberar à Americanas (AMER3) valores referentes à liquidação de dívidas da companhia. A informação é do Estadão.

Conforme o jornal, o pedido é centrado em quatro cédulas de crédito bancário (CCBs), três contratos de fiança e em dois acordos de compensação.

Também disse que o contrato entre a Americanas e o banco previa que a varejista aplicasse recursos em CDBs emitidos pelo banco.

E acrescentou que estes CDBs poderiam ser utilizados para compensar valores devidos caso estes não fossem pagos no caso.

Exoneração de fianças

Ainda de acordo com o periódico, o BV pode pedir a exoneração das fianças e que, caso ela não aconteça, está autorizado a reter valores que estejam em seu poder e que pertençam à varejista.

Com base nestes contratos, o BV fez o resgate antecipado de um dos CDBs da Americanas, que venceria, originalmente, dia 16 de janeiro de 2023. Além disso, liquidou as quatro CCBs vencidas, extinguindo as dívidas.

Segundo o jornal, estas liquidações se deram antes da decisão do Tribunal de Justiça do Rio que concedeu tutela de emergência à varejista, impedindo que bancos executassem antecipadamente as dívidas da companhia. O pedido do BV é para que essa decisão não seja válida para as operações do banco, ou seja, para que seus efeitos não retroajam.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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