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Para ‘prevenir fraudes’, bancos vão poder ‘fuçar’ dados de sua conta!
A partir de novembro, instituições financeiras vão compartilhar ‘livremente’ informações de clientes
Atenção, clientes de todos os quadrantes! Se antes, o compartilhamento de seus dados pelos bancos era opcional, agora passou a ser uma determinação legal, para a qual você não vai ser consultado!
É isso mesmo, pois, a partir de novembro próximo, passa a vigorar a resolução conjunta nº 6, do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central (BC), que determina e institucionaliza, de forma unilateral, o citado compartilhamento de dados entre instituições financeiras, a pretexto de ‘prevenir’ a ocorrência de fraudes.
A questão crucial é que, sem regulação ou controle social de tal medida, abre-se um precedente para que essa movimentação de dados e informações potencialize justamente as fraudes que o Estado alega pretender combater. Como não há como barrar essa iniciativa autocrática, resta saber que, em menos de dois meses, as informações financeiras do contribuinte passarão a constar de um sistema eletrônico com registro, que franqueia a consulta de dados por parte de quem quer seja, financeiras, bancos e assemelhados.
A desculpa da hora é a decantada revolução digital, que abriu margem a um volume crescente de transações financeiras por meio virtual, cenário ideal para todo tipo de oportunismo, fraudes, golpes e crimes cibernéticos. Ou seja, a digitalização da economia, que beneficiou tão-somente e principalmente o capital e os ‘endinheirados’ de sempre, agora elimina o conceito de inviolabilidade das contas correntes do cidadão pagador de impostos.
Estudos recentes do BC apontam que, atualmente, 95% das transações financeiras do país ocorrem por meio digital, das quais, 80% pelo telefone celular. O problema é que essa progressão também se verifica no campo das fraudes e golpes. Das 34 instituições supervisionadas pela autoridade monetária no ano passado, o número de ocorrências superou a marca de 4 milhões.
De acordo com a resolução nº 6, o compartilhamento de dados e informações passa a valer para instituições financeiras, instituições de pagamentos e demais instituições com autorização para operar, pelo BC.
Ao menos em teoria, o argumento da banca financeira é que o compartilhamento evitaria que um suposto criminoso, após movimentar a conta bancária da vítima, acessaria uma segunda conta dela, em outro banco. Uma vez identificada tal prática, seria mais fácil às instituições financeiras impedir a atividade delituosa.
A partir de novembro, as instituições financeiras poderão ter livre acesso a informações, como: identificação do possível fraudador, descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa, instituição responsável pelo registro dos dados, identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
Sobre a ‘novidade’, o chefe de departamento no Banco Central do Brasil, João André Pereira esclarece que “é importante a gente lembrar que é uma rede de cooperação, não é competição. É um crime que pode afetar qualquer instituição financeira, então, o incentivo para cooperar é muito maior do que a concorrência”.
Em caso de fraudes ou golpes, caberá aos bancos e, não ao BC, definir quais ações serão tomadas, com base em regulações que determinam controles e decisões de acordo com seu perfil operacional. Mas se optar por preservar um eventual cliente com atividades suspeitas em sua base, essa instituição terá de desenvolver controles internos de gestão, tendo em vista ‘garantir’ que ele não represente risco adicional ao sistema.
Como consolo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) esclarece que o consumidor tem de ser informado sobre o caminho ‘percorrido’ por seus dados.

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