Automobilística
Pare agora! Hábitos caros que você pode estar cometendo no trânsito
Confira alguns hábitos bastante difundidos entre motoristas que, na verdade, são proibidos pela legislação e saiba como livrar seu bolso e sua CNH das penalidades.
Dirigir é uma atividade que exige atenção, responsabilidade e respeito às leis de trânsito. No entanto, muitos motoristas acabam cometendo infrações que podem colocar em risco a sua segurança e a dos outros. Algumas dessas infrações são tão comuns que parecem normais e até mesmo culturais.
Mas, na verdade, são práticas proibidas expressamente no nosso Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de modo que, por mais que sejam comuns, não são permitidas pela legislação e, caso uma autoridade competente te flagre no momento do ato irregular, as consequências podem ser bem severas, tanto para o bolso quanto para o seu prontuário.
Infrações de trânsito no Brasil
Como os motoristas sabem — ou deveriam saber — as infrações de trânsito por aqui são divididas em quatro níveis, de leve até gravíssima, sendo que cada um dos níveis é punível de maneira diferente. Atualmente, a penalização fica da seguinte maneira:
- Infração leve: multa e soma de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Infração média: multa e soma de 4 pontos na CNH;
- Infração grave: multa e soma de 5 pontos na CNH;
- Infração gravíssima: multa e soma de 7 pontos na CNH.
Hábitos que são proibidos
Você pode até não saber, já que muitos motoristas praticam com frequência e naturalidade alguns dos hábitos a seguir, mas eles são proibidos pelo CTB. Confira quais são e não arrisque ser pego.
Fumar no volante
O artigo 252 do CTB, em seu inciso V, esclarece que o motorista deve manter as duas mãos no volante o tempo todo, exceto em alguns casos específicos. Fumar um cigarro não faz parte dos cenários em que é aceitável dirigir com uma só mão. A prática é uma infração média.
Comer ou beber enquanto dirige
Partindo do mesmo princípio acima, inclusive, usando o mesmo artigo e inciso como base, vemos que também não é permitido comer ou beber enquanto conduz veículo, sendo considerado também uma infração média. Caso precise de alimentar ou se hidratar, melhor estacionar ou descer do carro.
Usar fone de ouvido
Ainda no artigo 252, mas agora em seu inciso VI, a legislação de trânsito especifica que não é permitido conduzir enquanto usa fones de ouvido, sendo considerado uma infração média. Existe, no entanto, a possibilidade de usar apenas um lado do acessório, o que não deve ser multado, segundo o Contran.
Estacionar longe do meio-fio
Por fim, o artigo 181, em seu inciso III, informa que os motoristas com medo de ralar uma roda na guia podem ter que arcar com os custos de uma multa, guincho do veículo e soma de pontos na CNH. Caso a distância da guia seja de 50 cm até 1 metro, é infração leve, mas, nos casos em que o carro está ainda mais longe, é grave.
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