Bancos
Pedir e renegociar empréstimos em bancos públicos e privados ficou mais fácil
Medida provisória estabelece dispensa de apresentação de documentos para solicitar empréstimo. Confira a lista completa.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de fevereiro, a Medida Provisória 1.028/2021 facilita o pedido de empréstimos para minimizar os problemas econômicos causados pela pandemia de covid-19.
Com a MP, instituições financeiras públicas e privadas estão dispensadas de exigirem documentos como a comprovação de quitação de tributos federais e de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no momento de contratar ou renegociar empréstimos. A dispensa que vai até o dia 30 de junho de 2021 vale para pessoas físicas e jurídicas.
A liberação de documentos e consultas só não poderá ser aplicada em caso de operações que têm os recursos do FGTS como fonte. Além disso, os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui dívida com a Seguridade Social.
A MP também exige que os bancos públicos e privados encaminhem a relação das renegociações e contratações de operações de crédito que envolvam recursos públicos, indicando os beneficiários, valores e prazos envolvidos. Os documentos devem ser enviados à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Confira a lista de documentos que estão dispensados nas solicitações de empréstimo:
- Comprovação de quitação de tributos federais;
- Certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de regularidade com FGTS;
- Comprovante de regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- Comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) (para tomadores de empréstimo rural);

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