Mercado de Trabalho
Pego no pulo! Funcionário falta 3x no trabalho, apresenta documento e mesmo assim é demitido
Funcionário que faltou três vezes sem justificativa tenta reverter demissão, mas Justiça mantém decisão. Entenda o caso.
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa de design após ele faltar ao trabalho três vezes em menos de um mês sem apresentar justificativa adequada.
A decisão partiu da 5ª Vara do Trabalho de Contagem e foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
Funcionário alegou apresentação de atestados médicos
O trabalhador recorreu à Justiça argumentando que havia apresentado atestados médicos para justificar suas faltas e que a empresa não teria respeitado a aplicação gradual das penalidades antes da demissão. Ele questionou a decisão, solicitando o pagamento de verbas rescisórias previstas para casos de desligamento sem justa causa.
Porém, ao analisar o caso, o desembargador Marcos Penido de Oliveira, relator do processo, destacou que as provas apresentadas pela empresa comprovaram que as ausências não foram devidamente justificadas.
Declarações de comparecimento a consultas médicas, que registraram idas curtas às unidades de saúde, não têm o mesmo peso de atestados médicos. Por isso, para o magistrado, o funcionário deveria ter retornado ao trabalho após os atendimentos, o que não aconteceu.
Advertências e aplicação de justa causa
A empresa seguiu uma sequência de medidas disciplinares antes da demissão. Conforme detalhado nos autos, o funcionário recebeu uma advertência na primeira falta injustificada, suspensão após a segunda ausência e, finalmente, foi desligado na terceira ocorrência.
O desembargador reforçou a legitimidade do procedimento adotado:
“A reclamada se desincumbiu satisfatoriamente do encargo de provar a alegada desídia por parte do autor, restando comprovada a reiteração de faltas injustificadas, a aplicação de advertência, passando à suspensão e, por fim, à dispensa por justa causa.”
O que diz a lei sobre faltas injustificadas?

De acordo com o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a desídia é uma das faltas graves que podem justificar a demissão por justa causa. Esse termo refere-se à negligência ou desinteresse do trabalhador em cumprir suas responsabilidades.
No caso em questão, a ausência repetida e sem justificativa adequada foi considerada um comportamento de desídia, respaldando a decisão da empresa.
*Com informações de ND Mais.

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