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Pensando em pedir demissão? Saiba qual é o melhor dia da semana para isso

Pedir demissão requer planejamento: escolha o dia certo para otimizar rescisão e garantir direitos trabalhistas.

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Tomar a decisão de pedir demissão envolve mais do que apenas comunicar o desejo de encerrar o vínculo com a empresa. Segundo advogados trabalhistas, escolher o momento certo pode aumentar os valores recebidos na rescisão. Estratégias simples, como a escolha do dia e horário para comunicar a saída, fazem a diferença.

Advogados indicam que o melhor é pedir demissão após o dia 15 do mês. Assim, o trabalhador pode garantir um mês adicional no cálculo do 13º salário. Essa decisão requer consideração atenta e conhecimento sobre seus direitos trabalhistas. A escolha do momento certo pode otimizar os valores recebidos.

Sim, existe dia certo para pedir demissão

Pedidos de demissão devem ser feitos em determinados dias. Imagem: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
Pedidos de demissão devem ser feitos em determinados dias. Imagem: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

A escolha do dia para pedir demissão é crucial. Se feito após o dia 15, o funcionário recebe um 1/12 adicional do 13º salário. Isso ocorre porque, para contabilizar um mês completo no 13º, é necessário trabalhar pelo menos 15 dias.

Para as férias, os 15 dias são contados a partir da data de admissão do funcionário. Além disso, cumprir o aviso prévio garante mais 1/12 no pagamento das férias. Otávio Pinto e Silva, advogado da OAB-SP, destaca que este planejamento pode otimizar os valores finais a receber.

Segundo especialistas, segunda-feira é o melhor dia da semana para pedir demissão. Mesmo que o 15º dia caia na sexta-feira, é recomendado esperar o início da semana seguinte. Isso porque não trabalhar no fim de semana garante dois dias adicionais no cálculo das verbas rescisórias.

Pedir demissão no fim do expediente pode evitar discussões e proporcionar tempo para reflexão, segundo a advogada Fernanda Mourão, em entrevista ao portal de notícias ‘g1’. No entanto, comunicar no início do dia é considerado mais profissional, permitindo que o empregador organize a transição.

Formalizar o pedido de demissão por escrito é essencial. É importante mencionar a disposição para cumprir o aviso prévio, que pode durar até 30 dias. O não cumprimento resulta em desconto nas verbas rescisórias. Porém, negociar com o empregador pode resultar em dispensa dessa exigência.

Para calcular a rescisão, some o salário proporcional aos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais (com 1/3 adicional), 13º proporcional e outras verbas como horas extras. Em caso de dúvidas, buscar orientação sindical ou jurídica é aconselhável.

Alternativa: rescisão indireta

A rescisão indireta é uma opção quando há falta grave pelo empregador. Nesses casos, além das verbas comuns, o funcionário tem direito a aviso prévio proporcional, seguro-desemprego, saque do FGTS e multa de 40% sobre o fundo.

  • Falta de assinatura na carteira de trabalho;
  • Atrasos ou falta de pagamento de salários ou FGTS;
  • Desvio de função;
  • Tratamento humilhante ou risco à saúde.

É essencial provar a falta grave e buscar orientação profissional para proceder corretamente. Assim, poderá receber os seus direitos trabalhistas de forma completa.

Jornalista formado em 1999, atua no jornal OVALE, em São José dos Campos, e na TV Câmara, também na mesma cidade. Atualmente, também produz posts para o Futebol ao Vivo, no CenárioMT, e também para o Grupo Prime.

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