Economia
Pensão Alimentícia: Os mitos mais comuns que você precisa entender
Direito voltado para pessoas que não podem suprir todas as suas necessidades básicas está previsto no Código Civil.
A pensão alimentícia comumente pode ser vista como motivo de muita disputa familiar, causando até mesmo a ruptura entre as pessoas envolvidas. Esse direito previsto por lei está cercado de mitos, alguns deles bem difíceis de serem desfeitos por conta de sua entrada no imaginário popular.
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O direito é voltado para atender as necessidades de pessoas que não conseguem suprir todas as suas necessidades básicas sozinhas. Nesse caso, elas podem solicitar a ajuda a um parente para manter seu sustento e bem-estar.
Por esse motivo, o valor não deve ser limitado a garantir apenas a alimentação, mas também educação, moradia, vestuário, saúde e outras necessidades. Veja quem pode pedir pensão alimentícia:
- Filhos menores de 18 anos;
- Filhos até 24 anos de idade, desde que matriculados em curso profissionalizante, faculdade ou pré-vestibular;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
- Grávidas;
- Outros parentes próximos, desde que comprovada a necessidade.
Mitos sobre a pensão alimentícia
Confira abaixo quatro mitos muito comuns a respeito do benefício e entenda como realmente ocorre na prática.
1 – O valor pode ser reduzido quando o pagador quiser
Não é possível diminuir o valor simplesmente por pura vontade, uma vez que ele é determinado por um juiz. Caso esteja passando por problemas financeiros, o pagador precisa solicitar a revisão do valor da pensão para que, se o pedido for aprovado, possa pagar menos.
2 – O dinheiro deve ser usado apenas na compra de comida
Embora tenha esse nome, a pensão alimentícia não serve apenas para satisfazer as necessidades relacionadas a alimentos. Ela também deve cobrir despesas com educação, moradia, saúde e outras demandas necessárias para o bem-estar do pensionista.
3 – A pensão alimentícia encerra automaticamente quando o filho completa 18 anos
Os pagamentos não vão cessar automaticamente mesmo que o filho complete 18 anos. Para isso, o pagador deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos solicitando o fim da obrigação dem arcar com a pensão alimentícia.
4 – Quem tem guarda compartilhada não precisa pagar pensão
A pensão tem os mesmos efeitos na guarda compartilhada e na unilateral, ou seja, esse tipo de guarda não dispensa a necessidade de obrigação alimentar. Nesse caso, o melhor jeito de lidar com a situação é contratar um advogado e deixar tudo definido na Justiça.

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