Economia
Pensão alimentícia: também tem direito a 13º?
Especialistas afirmam que esse “salário-extra” também pode ser levado em conta na hora de acertar as contas
Pagar a pensão alimentícia é a obrigação de todo pai divorciado que tenha filhos com a ex-companheira. Apesar do nome remeter à alimentação, é importante salientar que os valores oriundos deste pagamento não se resumem apenas a gastos com comida, mas a todas as áreas que envolvem o sustento e a educação da criança ou jovem.
O período de final de ano costuma gerar muitas dúvidas sobre alguns pontos relacionados a esse direito fundamental. Afinal de contas, as cifras do 13º salário também entram no cálculo ou não? Quem recebe esse montante extra precisa realizar repasses a mais? Hoje, vamos entender melhor isso!
A pensão e o 13º salário
De acordo com Guilherme Galhardo, advogado especialista na área de pensões, bônus e demais pagamentos desta natureza, a questão acerca do direito ao décimo terceiro salário para quem recebe pensão é algo recorrente e deve ser tratada com bastante seriedade.
“A pensão alimentícia incide não apenas sobre o décimo terceiro salário, mas também recai sobre o acréscimo de um terço das férias, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, caso a pessoa que pague a pensão alimentícia possua uma renda fixa, ela também deverá pagar estes valores ao alimentado”, explica Galhardo.
Frequentemente, o profissional ainda destaca outro ponto, que ocorre quando a pessoa obrigada a realizar esse tipo de repasse é contratada em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Neste caso, a parte interessada no recebimento pode requerer imediatamente ao juiz que o desconto seja feito diretamente na folha de pagamento da empresa.
Consequentemente, Galhardo afirma que as cifras do 13º salário também não são negligenciadas, pois, aos olhos da Lei, ele é visto como uma mensalidade comum. Portanto, se houver o não pagamento ou atraso de 3 meses, o pagador pode até mesmo ser preso em regime fechado.
“A pena de prisão é uma medida excepcional, sendo a única prisão por dívida existente na esfera cível. Trata-se de um meio coercitivo para cobrar o que é devido, pois o desejo do credor não é propriamente a prisão, mas o recebimento dos alimentos. Lembrando que existem ainda outras possibilidades, como a penhora de bens e valores do devedor de alimentos para quitar os valores em dívida”, comenta o advogado.
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