Economia
Pensão por morte: Saiba se você pode receber a pensão vitalícia
Você sabe se tem direito a receber Pensão por Morte? Eu sei, ninguém gosta de pensar nesse momento, mas é sempre bom estar prevenido, ainda mais com a mudança da lei. Confira se você tem direito.
Você sabe se tem direito a receber Pensão por Morte? Eu sei, ninguém gosta de pensar nesse momento, mas é sempre bom estar prevenido, ainda mais com a mudança da lei.
Você sabia que agora a pensão por morte não é vitalícia? Pois é! Muitos pensam que estarão amparados para sempre caso o pior venha acontecer, mas segundo a lei nº 13.135/2015, a pensão pode variar em seu tempo de duração. Além disso, há uma restrição de quem pode receber, que são:
Cônjuge, companheiro (a) e filhos. Em caso de filhos, é considerado menores de vinte e um anos, ou inválidos ou com algum tipo de deficiência grave; os pais; irmãos menores de vinte e um anos, ou inválidos ou com algum tipo de deficiência grave.
Se você está dentro de um destes requisitos, precisa ver quanto tempo de benefício poderá receber.
Em caso de cônjuges vai depender da idade ou do tempo de contribuição, por exemplo: Caso o falecido tenha menos de 18 contribuições ou estiver casado a menos de 2 anos, o dependente poderá receber apenas 4 meses de pensão.
Porém, se o falecido tiver mais de 18 contribuições, há uma tabelinha que mostra conforme a idade do dependente, qual a máxima duração da pensão:
Idade |
Duração máxima do beneficio |
Menos de 22 anos |
3 anos |
Entre 22 e 27 anos |
6 anos |
Entre 28 e 30 anos |
10 anos |
Entre 31 e 41 anos |
15 anos |
Entre 42 e 44 anos |
20 anos |
+ de 45 anos |
Vitalício |
Mas também há casos especiais entre os cônjuges. Caso o dependente tenha alguma deficiência ou esteja inválido, a pensão dura o tempo da invalidez ou deficiência.
Para o caso de filhos e irmãos a regra é mesma em ambos, o dependente pode receber a pensão até completar vinte e um anos. Aqui também cabe o caso especial de deficiência grave ou invalidez, neste caso, o indivíduo também recebe pelo tempo que durar a deficiência ou invalidez.
Nestes casos de filhos e irmãos há uma exceção de recebimento. Caso o menor seja emancipado legalmente, ele não tem direito a receber o benefício.Para pais que comprovem dependência econômica, a pensão é vitalícia.
Agora que você já viu se tem direito e a quanto tempo tem direito, você precisa saber como faz para solicitar. Os documentos necessários são:
O principal documento a ter em mãos nesse caso é a certidão de óbito ou o comprovante de morte do indivíduo. E caso a morte tenha sido causada por acidente no trabalho, você precisará levar a Comunicação de Acidente no Trabalho; também precisará levar o documento que prova que você está entre as classes que podem receber o benefício:
- Para cônjuges é necessário apresentar certidão de casamento;
- Filhos que se encaixam nas regras é preciso certidão de nascimento ou RG que comprove a filiação;
- Para pais e irmão dependentes é preciso apresentar o comprovante de conta bancária conjunta.
É preciso que você leve seu documento com foto ou o documento do beneficiário, tanto quanto o documento do falecido, e ainda, um documento que comprove a relação do falecido com o INSS, que pode ser a carteira de trabalho ou carnê de contribuição.
Com todos os documentos em mãos você consegue solicitar a pensão.
Depois de conquistada, saiba quando a pensão pode ser cancelada:
A não ser que os dependentes menores de idade tenham algum tipo de deficiência grave ou invalidez, a pensão é cancelada quando o indivíduo completar 21 anos. Caso a deficiência ou invalidez seja temporária, em todos os casos a pensão é cancelada quando a deficiência chega ao fim.
Para os cônjuges com menos de 45 anos na data do falecimento do contribuinte, a pensão será cancelada conforme a tabela apresentada acima, quando o tempo limite chegar ao fim.
Caso o dependente seja condenado por crime doloso contra o contribuinte falecido a pensão também é cancelada. Salvos casos se for provada alguma deficiência mental ou o dependente tiver menos de 16 anos.
E é claro, quando o dependente falecer, a pensão é automaticamente cancelada.

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