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Perdeu o emprego? Saiba como o seguro-desemprego pode te salvar

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O seguro-desemprego é um benefício voltado para garantir uma renda temporária aos trabalhadores demitidos sem justa-causa. Anualmente, as regras do programa passam por atualizações, para que melhor se adéquem às necessidades da população brasileira, além de acompanhar o salário mínimo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Apesar de ser um benefício do trabalhador brasileiro, não se trata de um benefício para todos os trabalhadores brasileiros. Isso porque, para ter direito aos pagamentos, é preciso preencher alguns requisitos, como os que seguem logo abaixo:

  • Ter sido dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta, que é quando o empregador comete falta grave;
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Não ter outra fonte de renda formal.

Quais são as condições para receber o benefício?

Para dar entrada no pedido do benefício, cada tipo de trabalhador possui requisitos próprios, como o pescador artesanal, por exemplo, que pode solicitar o benefício durante o período de defeso. Outras condições são:

  • Solicitar o benefício no prazo de 7 a 120 dias após a data da dispensa;
  • Empregados domésticos têm o prazo de 7 a 90 dias após a demissão;
  • Trabalhador afastado para qualificação pode solicitar enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso.

Quais são os valores e a quantidade de parcelas?

O trabalhador formal recebe a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. O empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado recebem um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. Assim, estas são as faixas de salário médio e o valor pago por parcela:

  • Salário médio até R$ 1.683,74: multiplica-se a média por 0.8 (80%);
  • Salário médio entre R$ 1.683,74 e R$ 2.806,53: o valor acima de R$ 1.683,74 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.347,00;
  • Salário médio acima de R$ 2.806,53: parcelas no valor de R$ 1.909,34.

Em relação às parcelas, elas podem chegar até cinco meses de pagamento do benefício previdenciário, mas isso depende da quantidade de meses trabalhados pelo cidadão. Estes são os requisitos e quantidade de parcelas, conforme determinado atualmente:

  • Profissional que trabalhou ao menos 6 meses: 3 parcelas;
  • Profissional que trabalhou ao menos 12 meses: 4 parcelas;
  • Profissional que trabalhou ao menos 24 meses: 6 parcelas.

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