Economia
PIS/Pasep: é possível sacar o benefício de parentes falecidos?
PIS/Pasep é um benefício para um grupo de trabalhadores por suas atividades prestadas.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios trabalhistas com um papel significativo na vida dos trabalhadores.
Quando o titular desses benefícios falece, surge a questão sobre quem tem direito a receber os valores acumulados.
Muitos herdeiros e familiares ficam em dúvida sobre como proceder para realizar o saque e quais são os seus direitos nesse processo.
A legislação brasileira prevê que tais valores podem ser repassados aos herdeiros, desde que certos critérios e procedimentos sejam seguidos.
Entender quem pode realizar o saque e quais documentos são necessários é fundamental para garantir que o processo seja feito corretamente, sem complicações.
Herdeiros podem sacar o PIS/Pasep de parentes falecidos – Imagem: rafastockbr/Shutterstock
Quem tem direito ao saque do PIS/Pasep?
De acordo com a Lei 6.858/80, os herdeiros do PIS/Pasep são divididos em duas categorias:
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Dependentes: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou os pais do falecido;
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Sucessores civis: na ausência de dependentes, os sucessores civis têm direito ao saque, seguindo a ordem de parentesco, que inclui irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Documentação necessária para dependentes
Se você é um dependente do titular falecido, será necessário apresentar uma série de documentos para realizar o saque:
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Certidão de óbito do falecido: documento que comprova o falecimento;
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Carteira de trabalho do falecido: importante para verificar o número de inscrição no PIS/Pasep;
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Número de inscrição no PIS/Pasep do falecido: fundamental para acessar o saldo disponível;
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Certidão de casamento/união estável: necessária para o cônjuge ou companheiro(a);
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Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores: exigido, especialmente se for necessário abrir uma conta poupança para os menores;
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Declaração de dependentes do INSS: para cônjuges, filhos e pais, esse documento é indispensável;
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Procuração: caso haja um representante legal, a procuração com firma reconhecida em cartório deve ser apresentada.
Documentação necessária para sucessores civis
No caso de não haver dependentes diretos, os sucessores civis têm direito ao saque. Além dos documentos mencionados acima, eles devem apresentar:
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Alvará judicial designando os sucessores: documento legal que autoriza os sucessores a receberem o benefício;
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Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha: essenciais para formalizar a divisão dos bens, incluindo o PIS/Pasep.
Procedimento para realizar o saque
Para sacar o PIS/Pasep, o herdeiro deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O processo envolve as seguintes etapas:
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Leve os documentos originais e cópias: garantindo que todos os documentos necessários estejam em mãos para evitar atrasos;
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Informe o desejo de sacar o PIS/Pasep: comunique ao atendente que deseja sacar o benefício de um parente falecido;
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Apresente os documentos: o atendente vai orientar sobre os próximos passos, que podem variar conforme o caso.
Alternativas para realizar o saque
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Via procuração: se o herdeiro não puder comparecer pessoalmente, é possível nomear um procurador para realizar o saque. A procuração deve ter firma reconhecida em cartório e conter poderes específicos para o saque do PIS/Pasep;
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Agendamento online: a Caixa Econômica Federal permite o agendamento do atendimento online para facilitar o processo. Isso pode ser feito no site oficial da Caixa.
Dicas importantes
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Verifique o saldo do PIS/Pasep: antes de iniciar o processo, consulte o saldo disponível online no site da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil;
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Atente para os prazos: o prazo para realizar o saque é de até 20 anos após a morte do titular;
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Busque orientação jurídica: se tiver dúvidas ou enfrentar dificuldades, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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