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PIX automático e gratuito estará disponível em outubro de 2024

Sistema foi criado pelo BC.

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A partir de 28 de outubro de 2024, o Pix automático, que permite pagamentos recorrentes e mesadas, entrará em vigor, conforme anunciado pelo Banco Central (BC). As regras da ferramenta foram publicadas cerca de dez meses antes do início do serviço. A informação é da Agência Brasil.

O funcionamento geral do Pix Automático inclui procedimentos de autorização prévia, normas para o cancelamento da autorização, regras para rejeição e liquidação da transação, funcionalidades para usuários pagadores e recebedores, normas de devolução e responsabilidade em caso de erro, entre outros aspectos.

A oferta do Pix automático será obrigatória para clientes pessoas físicas, enquanto para as empresas, ficará a critério das instituições financeiras decidirem se querem oferecer o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas para pessoas físicas, e as tarifas para pessoas jurídicas serão negociadas livremente.

Atualmente, a oferta do Pix recorrente, que permite o agendamento de Pix para horários específicos, é opcional. Com as novas regras, as instituições financeiras que não se ajustarem até 28 de outubro de 2024 ou não passarem nos testes de homologação serão multadas por dia de atraso na oferta, sujeitas a punições conforme o Manual de Penalidades do Pix, adaptado para incluir a nova modalidade de transferências automáticas.

PIX

O Pix automático, com funcionamento semelhante ao débito automático, visa facilitar pagamentos recorrentes, destacando-se pela instantaneidade nas transações e pela ausência de tarifas para pessoas físicas em comparação ao débito automático.

O novo mecanismo abrangerá pagamentos a empresas e poderá ser aplicado em diversas categorias, incluindo serviços públicos, assinaturas de serviços, mensalidades e serviços financeiros. Para operações entre pessoas físicas, o Pix agendado recorrente contemplará transações como mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diaristas, terapeutas e treinadores físicos.

Cada produto terá um limite de valor, mas o limite diário será equivalente ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os tetos poderão ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário, e no caso de solicitação de aumento, os limites poderão ser elevados em até oito horas, a critério da instituição financeira, de acordo com o perfil do cliente. Em relação ao cancelamento, o pagador poderá anular o débito até as 23h59 do dia da transação, e o recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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