Bancos
Pix: Bancos precisarão implementar alerta de golpe
Sistema criado pelo BC.
A partir de 2025, as instituições financeiras participantes do sistema Pix terão que criar um alerta de golpes para identificar transações atípicas. A decisão foi anunciada pelo Banco Central durante uma reunião do Fórum Pix, realizada no último dia 12. Este fórum é composto por prestadores de serviços de pagamento e usuários finais, sob a coordenação do Banco Central.
De acordo com o Estadão, a medida, que integra um pacote de aprimoramento da segurança do sistema de pagamentos, determina que cada banco será responsável por definir como o alerta de golpe será implementado e quais critérios serão usados. O Banco Central não estabelecerá parâmetros específicos, deixando essa tarefa a cargo de cada instituição financeira. A exigência será regulamentada dentro de seis meses após a atualização do manual que define os requisitos mínimos para a experiência do usuário (UX), sendo a última revisão feita em julho de 2023.
Atualmente, o Banco Central já devolveu mais de R$ 1 bilhão aos clientes afetados por fraudes no Pix, conforme os dados do Mecanismo Especial de Devolução (MED). O objetivo da nova medida é melhorar a segurança do sistema e reduzir a incidência de fraudes.
Além da criação do alerta de golpe, outras medidas de segurança entram em vigor a partir de 1º de novembro deste ano. Entre elas, estão:
- Implementação de um temporizador para realizar transações;
- Rejeição de transações suspeitas de fraude;
- Bloqueio cautelar das chaves Pix quando necessário.
Pix
Outra mudança importante é que transações Pix não poderão ser iniciadas ou recebidas por contas associadas a usuários identificados como suspeitos de fraude ou “laranjas”. Os bancos deverão informar ao Banco Central semestralmente sobre os clientes com registros de fraude.
Adicionalmente, as chaves Pix e as transações associadas deverão ser realizadas apenas em dispositivos previamente cadastrados pelo cliente. Isso visa dificultar fraudes em que criminosos obtêm acesso ao login e senha do usuário. Transações realizadas a partir de dispositivos não cadastrados terão limites de R$ 200 por transação e um teto diário de R$ 1.000.
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