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Política

Planejamento elabora nova portaria com 200 exceções para trabalho em feriados

Documento terá 200 considerações.

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Até o início de fevereiro, uma nova portaria será elaborada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, trazendo uma lista com aproximadamente 200 setores considerados essenciais, os quais não necessitarão estabelecer acordos sindicais para viabilizar o trabalho durante feriados.

A informação foi compartilhada ontem pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, juntamente com representantes de entidades de trabalhadores e empregados. O anúncio ocorreu após uma reunião realizada nesta tarde entre representantes do governo, centrais sindicais e empregadores.

Embora a lista de exceções ainda não esteja completamente definida, o ministro mencionou que setores como farmácias e postos de gasolina estão entre aqueles que não precisarão de acordos coletivos.

Marinho afirmou que o texto da portaria está passando por ajustes e será republicado, uma vez que uma bancada de relatores está realizando alterações, apresentando a versão final em momento posterior. A portaria anterior, publicada em novembro de 2023 e revogada em seguida, invalidou outra de 2021 que autorizava permanentemente o trabalho aos domingos e feriados em diversos setores do comércio.

Trabalho em feriados

A nova portaria, prevista para ser publicada até 5 de fevereiro, entrará em vigor imediatamente. Em relação ao trabalho aos domingos, as categorias que não constarem na lista de exceções precisarão de convenção para implementar essa prática.

O ministro ressaltou que a portaria anterior confrontava o que estava estabelecido pela lei, destacando que enquanto a legislação permite o trabalho nos fins de semana, o trabalho nos feriados necessita de negociação com os sindicatos.

Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), explicou que os setores excluídos serão listados em um anexo da portaria, destacando que determinados trabalhos essenciais para atender à população, como farmácias, serão independentes de negociação coletiva.

Ivo Dall’Acqua, representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), esclareceu que a lei abrange apenas o comércio de produtos, não sendo necessário acordo coletivo para atividades relacionadas a serviços, como bares, restaurantes e hotéis. Supermercados, porém, precisarão de convenção para funcionar em feriados.

CUT

Além do Ministério do Trabalho e Emprego, a reunião contou com representantes das centrais sindicais CUT, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Os empregadores foram representados pela CNC.

Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria que tornava obrigatória a convenção coletiva para o trabalho nos feriados em todos os setores. Uma semana depois, o texto foi revogado após ameaças da Câmara dos Deputados de aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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