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Economia

Planos para o futuro: veja a aposentadoria IDEAL para o seu caso

Por que não planejar a aposentadoria? Veja os requisitos de cada uma das seis categorias de Previdência Social para ver em qual se enquadra.

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Planos para o futuro: veja aqui a aposentadoria IDEAL para o seu caso

Quando se aproxima o momento de solicitar a sua aposentadoria, é normal que uma série de questionamentos surja diante da imprevisibilidade de como se dará a sua vida e quanto você passará a receber quando decidir por uma modalidade. Essas dúvidas são muito recorrentes. É por isso que se torna tão importante estar ciente de qual aposentadoria melhor se encaixa para você, pois assim terá a previsão de um futuro muito mais equilibrado.

Lembre-se que o acesso à Previdência Social é um direito assegurado por lei para que os cidadãos sejam amparados diante de alguma situação de risco, tal como doenças, invalidez, velhice e algumas outras. Tendo isso em vista, nós fizemos uma lista para te auxiliar a identificar qual modelo é o ideal para o seu atual contexto ou de um futuro breve.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse formato existia antes da reforma, porém foi extinto. Ela abarcada aqueles trabalhadores que já contribuíam há muito anos, logo estão com tempo suficiente para solicitá-la. Com as mudanças previdenciária, foram criadas algumas normas para a transição. São elas:

Regra da idade progressiva

Homens

  • 62 anos e seis meses em 2022;
  • 35 anos de contribuição;
  • Máximo é 65 anos. A idade mínima para homens em 2027.

Mulheres

  • 57 anos e seis meses em 2022;
  • 30 anos de contribuição;
  • Máximo é 62 anos. A idade mínima para mulheres em 2031.

Regra do pedágio 50%

Essa é para aqueles indivíduos que esperariam menos de dois anos de contribuição para solicitar o benefício.

Homens

  • 33 anos de contribuição até a vigência da reforma;
  • Deve cumprir o período adicional referente a 50% do tempo que restaria para completar 35 anos de contribuição no momento em que a reforma passou a entrar em vigor.

Mulheres

  • 28 anos de contribuição até a vigência da reforma;
  • Deve cumprir o período adicional referente a 50% do tempo que restaria para completar 30 anos de contribuição no momento em que a reforma entrou em vigor.

Regra do pedágio 100%:

Homens

  • 60 anos;
  • 35 anos de contribuição;
  • Deve cumprir o período adicional que diz respeito ao tempo que restaria para completar os 35 anos de contribuição no momento em que a reforma se tornou realidade.

Mulheres

  • 57 anos;
  • 30 anos de contribuição;
  • Também precisa cumprir o período adicional que diz respeito ao tempo que restaria para completar os 30 anos de contribuição no momento em que a reforma se tornou realidade.

Aposentadoria por idade

Essa modalidade é para as pessoas que têm uma idade mais avançada, mas não conseguiram contribuir tanto quanto gostariam. Aqui o segurado pode solicitar o benefício a partir do momento em que alcança uma idade específica.

Esta é uma das mais concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem alguns detalhes que devem ser considerados. Para aqueles que trabalharam antes da reforma da Previdência entrar em vigor e atingiram todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019, a regra é a seguinte:

Homem: 65 anos e 180 meses de carência;

Mulher: 60 anos e 180 meses de carência.

Já para aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma, mas não preencheram os requisitos, a regra é:

Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição;

Mulher: 61 anos e seis meses de idade por ano e 15 anos de contribuição (a idade aumentará seis meses a cada ano até alcançar 62 anos em 2023).

Aposentadoria por invalidez

A modalidade é a ideal para aqueles cidadãos que se tornaram permanentemente incapaz de desenvolver as suas funções laborais, independentemente do motivo, portanto, não poderão ser realocados para outra profissão.

A seguir, serão indicados os requisitos para fazer o pedido.

  • Atestar a doença ou acidente que o tornou incapaz permanente;
  • Estar afastado por auxílio-doença por meio da perícia médica do INSS;
  • Ter 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Aposentadoria especial

Ela é fornecida para trabalhadores que atuaram em atividades ou ambientes insalubres que apresentavam potencial nocivo para a integridade física ou saúde do individuo.

Anterior à reforma:

Era necessário apenas ter o tempo de trabalho na função especial.

  • 15 anos de função especial de alto risco;
  • 20 anos de função especial de médio risco;
  • 25 anos de função especial de baixo risco.

Após a reforma:

Além do tempo de trabalho, agora é exigido também idade mínima.

  • 55 anos + 15 anos de função especial de risco alto;
  • 58 anos + 20 anos de função especial de risco médio;
  • 60 anos + 25 anos de função especial de risco baixo.

Regra de transição:

Ela é para aqueles que não alcançaram os pré-requisitos para o auxílio até a reforma entrar em vigor.

  • 86 pontos + 25 anos de função especial para trabalhos de baixo risco;
  • 76 pontos + 20 anos de função especial para trabalhos de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de função especial para trabalhos de alto risco.

Aposentadoria rural

Ela é destinada para aqueles profissionais que desenvolveram as suas atividades no campo. A categoria não teve modificações com a reforma previdenciária.

Aposentadoria rural por idade

Não é necessário contribuir, basta preencher os seguintes requisitos:

  • Idade mínima é de 60 anos para homens;
  • A idade mínima é de 55 anos para mulheres;
  • 180 meses de carência para ambos os gêneros.

Aposentadoria rural por tempo de contribuição

  • Os homens deme ter um tempo de contribuição de 35 anos;
  • As mulheres devem ter um tempo de contribuição de 30 anos;
  • 180 meses de carência para ambos os gêneros.

Aposentadoria híbrida

Destinada para aqueles que desenvolveram as suas atividades por um período no meio urbano e outro no meio rural. Listamos a seguir os requisitos antes e depois de todas as mudanças agora vigentes.

Anterior à reforma da Previdência:

  • Homens devem estar na idade mínima de 65 anos;
  • Mulheres devem estar na idade mínima de 60 anos;
  • Há uma carência de 180 meses para ambos os sexos;
  • Devem comprovar as atividades urbanas e rurais.

Após a reforma de Previdência:

Para homens

  • Ter idade mínima de 65 anos;
  • Exibir 20 anos de tempo de contribuição.

Para mulheres

  • Ter idade mínima de 62 anos;
  • Constatar 15 anos de tempo de contribuição.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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