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Plenário do STF vai deliberar sobre vínculo de trabalho por aplicativo dia 23

Tese será vinculante para todo o Judiciário.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está em vias de resolver a controvérsia sobre a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho por meio de aplicativos, seja no transporte ou na entrega de mercadorias. A partir de sexta-feira (23), o plenário irá deliberar sobre a possibilidade de dar repercussão geral a um caso emblemático sobre o assunto.

O reconhecimento da repercussão geral pelo STF é o primeiro passo para que a Corte estabeleça uma tese vinculante para todo o Judiciário, ou seja, uma decisão que deve ser seguida por todos os magistrados do país, sejam eles trabalhistas ou não. Aplicativos como Rappi, Loggi, Uber, 99, Zé Delivery e iFood podem ser afetados por essa decisão.

O tema foi discutido na pauta do plenário na semana passada por meio de uma reclamação, que é um tipo de processo cuja decisão se aplica principalmente ao caso específico. Isso significa que, mesmo que estabeleça um precedente, o desfecho não terá caráter vinculante, e outras instâncias da Justiça não estarão automaticamente obrigadas a segui-lo.

Trabalho por aplicativo

O caso em questão, envolvendo um entregador do aplicativo Rappi e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, não foi julgado e foi retirado de pauta. Agora, os ministros deverão dar prioridade a um recurso extraordinário relatado pelo ministro Edson Fachin, envolvendo um motorista do aplicativo Uber, que foi apresentado como candidato à repercussão geral.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou a favor da declaração de repercussão geral nesse caso. Segundo o órgão, entre o início de 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil processos foram registrados na Justiça do Trabalho com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e aplicativos de transporte e entrega.

“A matéria tem clara densidade constitucional e é relevante do ponto de vista político, social e jurídico”, escreveu a então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos.

STF

Para resolver essa questão, o STF precisa equilibrar dois princípios constitucionais: o valor social do trabalho e a livre iniciativa.

Antevendo o provável reconhecimento da repercussão geral, várias entidades solicitaram ingresso como interessadas no recurso extraordinário sobre o assunto, incluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entre outras.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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