Automobilística
Por dentro do gel antirradar: Descubra como funciona e se é legal
Os radares são equipamentos essenciais para garantir mais segurança no trânsito, tanto para motoristas quanto para os pedestres. Entretanto, volte e meia podemos ver reclamações sobre os aparelhos, alegando que eles apenas servem para alimentar uma suposta “indústria da multa“.
Geralmente, os autores dessas queixas são pessoas acostumadas a exceder os limites de velocidade e a cometer diversas outras infrações, logo incomodando-se com a maior possibilidade de serem pegos cometendo ilegalidades.
Dessa forma, com o passar do tempo, alguns itens foram inventados destinados a burlar a ação dos radares, dentre eles temos adesivos especiais, sprays e o famoso gel antirradar, você já conhece essa curiosa alternativa?
Agora, será que é ilegal utilizar esse tipo de produto para escapar de uma multa, ou tal ato é apenas considerado uma contravenção leve e ausente de maiores penalidades? Continue lendo e confira tudo sobre esse assunto que causa tanta confusão na cabeça dos brasileiros!
Esse produto é ilegal ou não segundo as novas leis?
O gel antirradar é considerado um produto basicamente ilegal aos olhos da legislação e não apenas um subterfúgio inocente que possibilita ao condutor burlar as leis de trânsito, portanto, muito cuidado ao adquirir esse item!
A maioria dos anúncios encontram-se hospedados em plataformas de e-commerce na internet, e eles geralmente prometem livrar os clientes da ação dos radares, garantindo 100% de eficácia comprovada e segurança.
Porém, um fato curioso é que não são mostradas imagens do referido gel, apenas existe a descrição da sua ação, o valor (algo em torno de R$ 149,00) e algumas fotos dos seus efeitos em algumas placas de automóveis.
Logo, o vendedor não informa se se trata de algo legalizado, e ainda justifica isso alegando haver vários radares operando sem a devida avaliação do INMETRO ou presença de número de série, agindo, então, de maneira ilegal no país.
Por fim, as últimas informações apenas dizem que a substância é feita de um material que possui a capacidade de impedir os flashes e infravermelhos das máquinas de fiscalização, inibindo, assim, o processo de leitura e identificação de uma placa.
Agora, o objeto ainda estaria perfeitamente visível ao olho nu e poderia ser facilmente visualizado por autoridades de trânsito, como guardas e policiais, tornando-se inidentificável somente para as referidas máquinas e seus sistemas.
Portanto, saiba que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no artigo 230, é revelado que conduzir um veículo que esteja se valendo desse tipo de dispositivo é uma infração gravíssima, sujeita a multa, perda de sete pontos na carteira, além da apreensão do automóvel e recolhimento do CRLV.
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