Curiosidades
Por trás das câmeras: a razão de não vermos pessoas bebendo em anúncios de álcool
Peças publicitárias destinadas a este nicho devem seguir uma série de regras para evitar problemas legais.
A pandemia da Covid-19 levou diversos músicos e demais artistas a promoverem lives de conteúdo como uma alternativa às apresentações presenciais, que se encontravam suspensas para evitar novos contágios da doença. Nessas ocasiões, era comum ver as pessoas ingerindo bebidas alcoólicas em excesso.
Porém, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) tomou providências quanto a isso, de modo que os autores de tais eventos online foram notificados devido ao excesso dos referidos itens de consumo durante suas transmissões.
Assim, nomes conhecidos como Gustavo Lima, Bruno e Marrone, Leonardo, entre outros, receberam pesadas advertências. Entre críticos e apoiadores, a entidade informa que tais providências seguem a mesma diretriz válida para propagandas empresariais que mostram o consumo de álcool em peças de cunho publicitário.
O que diz a lei atual sobre essa questão?
A Lei 9.294, responsável por regulamentar essa área, foi sancionada em 1996 pelo presidente da época, Fernando Henrique Cardoso. O texto enumerou uma série de restrições para que esse tipo de propaganda pudesse continuar sendo veiculado nos meios de comunicação existentes.
Entre elas, há uma norma que define que tal publicidade passe na televisão somente no horário das 21h às 6h, de modo a dificultar a visualização por indivíduos mais jovens. Porém, a legislação alegava que “bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, só são consideradas aquelas com teor alcoólico superior a 13%“.
Desse modo, como grande parte do percentual dos produtos deste gênero presentes no mercado nacional nem chega aos 5% de teor alcoólico, muitas marcas acabaram ficando excluídas das restrições legais devido a este pequeno, mas importante, detalhe.
Mas, no ano de 2018, o Conar implementou novas regras que passaram a abranger a publicidade voltada para a venda e insumos com álcool. A partir daquele momento, essas ações não poderiam mais ser imperativas e o princípio de proteção a crianças e adolescentes deveria ser resguardado acima de tudo.
Conforme o órgão, o apelo sensual em cenas, áudios, ilustrações e até mesmo vídeos contendo ingestão de bebida alcoólica não pode mais ser utilizado, como frequentemente acontecia em tempos passados. Desde então, o consumo explícito de cerveja não pode mais ocorrer em propagandas veiculadas em território brasileiro.
“Essa publicidade irrestrita alimenta o consumo, principalmente entre jovens e adolescentes, e esses são as maiores vítimas do consumo deliberado, em acidentes de trânsito e outras ocorrências”, afirmou em nota o procurador da República, Maurício Pressutto, quando as primeiras restrições foram adotadas.

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