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Economia

Portabilidade da dívida do cartão já é possível; saiba mais

Consumidor terá mais controle.

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Juntamente com a implementação do limite de juros para o crédito rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito proporcionará maior controle ao consumidor. Recomenda-se, no entanto, que os consumidores comparem propostas entre instituições financeiras antes de buscar condições mais favoráveis.

Ao contrário do limite de taxas do rotativo, que entrou em vigor em 3 de janeiro, a portabilidade só será efetiva a partir de julho, coincidindo com medidas que aumentarão a transparência nas faturas do cartão.

Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, destaca que a portabilidade oferecerá maior controle ao consumidor, permitindo que negocie as condições de refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as taxas mais baixas ou prazos mais longos. Ele ressalta que os brasileiros estavam anteriormente presos em uma situação de endividamento com juros distorcidos e agora terão mais poder de negociação.

Dívida do cartão

Myrian Lund, professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), aconselha os consumidores a não aceitar a primeira proposta das faturas ou aplicativos das instituições financeiras. Ela enfatiza a importância de negociar condições mais favoráveis com gerentes ou outros agentes financeiros. Lund também recomenda considerar as ofertas de cooperativas de crédito, que costumam oferecer condições melhores que os bancos.

Luiz Orsatti Filho, Diretor Executivo do Procon-SP, destaca a necessidade de acompanhamento da portabilidade com informações corretas aos consumidores e investimento em educação financeira. O Procon-SP planeja discutir ações eficazes de informação e orientação com representantes de empresas de crédito ainda neste mês.

CMN

A regulamentação da portabilidade e transparência nas faturas foi estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro, na mesma resolução que definiu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

A partir de 1º de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão incluir uma área de destaque com informações essenciais, como o valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito. Além disso, as faturas deverão apresentar opções de pagamento, taxas de juros, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito, proporcionando maior clareza e transparência ao consumidor.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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