Política
Portal trará dados de procurados pela Justiça
Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1378/24, que propõe a criação de um portal na internet para centralizar dados de pessoas procuradas pela Justiça e de condenados com sentença transitada em julgado por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres.
O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), recomendou a aprovação do projeto, ajustando a redação para redefinir a participação dos estados e do Distrito Federal, prevista na versão original. “Essa nova ferramenta certamente auxiliará a atividade de persecução criminal”, afirmou.
O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), destacou que a plataforma permitirá que os cidadãos acessem informações sobre pessoas com quem possam ter contato e que representem um risco.
Procurados pela Justiça
O texto estabelece que as bases de dados serão criadas a partir de uma resolução futura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definirá o acesso, o conteúdo e o formato das informações – incluindo, no mínimo, o nome completo e a fotografia dos indivíduos.
O CNJ, em parceria com o governo federal, também será responsável por garantir a integridade, disponibilidade, autenticidade e confidencialidade do portal, além de assegurar a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos.
Além disso, o governo federal deverá fornecer um número de telefone gratuito, disponível em todo o território nacional, para que os cidadãos possam receber e fornecer informações relacionadas ao cadastro de procurados, com garantia de anonimato.
Comitê Gestor
O projeto também propõe a criação de um comitê gestor para supervisionar os cadastros, com membros nomeados conforme resolução do CNJ e regulamentação do Poder Executivo.
As responsabilidades do comitê gestor incluem:
- Orientar a implementação da interoperabilidade entre sistemas eletrônicos governamentais;
- Estabelecer um regimento interno;
- Executar outras competências previstas no projeto;
- Ser consultado previamente sobre a ampliação do cadastro nacional para incluir outras categorias de crimes.
O comitê
O comitê gestor será composto por três representantes do CNJ, três do governo federal e três dos governos estaduais e do Distrito Federal, seguindo um sistema de revezamento. A coordenação será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal, com decisões tomadas por uma maioria de 2/3 dos membros, cuja participação será considerada um serviço público relevante e não remunerado.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto também deverá ser aprovado pelo Senado.
(Com Agência Câmara).

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