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Posso informar o CPF de outra pessoa ao fazer compras? Saiba o que diz a lei

Entenda o que a legislação brasileira determina sobre o uso do CPF em compras e evite problemas legais.

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De uns anos para cá, o hábito de incluir o CPF na nota fiscal popularizou-se entre os consumidores brasileiros. Essa prática, impulsionada por programas de cashback e sorteios, pode trazer benefícios, mas levanta questionamentos legais. Muitos consumidores se perguntam se é permitido registrar compras de outras pessoas em seu próprio CPF.

Com diversas regras estabelecidas pela Receita Federal e pelos estados, o uso do CPF para registrar compras exige atenção. Embora muitos sigam essa prática sem refletir, é essencial compreender as normas vigentes. Agir em desacordo com elas pode resultar em complicações fiscais e até mesmo legais.

Usar CPF de terceiros em compras pode gerar complicações legais e demissões por fraude. – Imagem: Barreto News/Reprodução

Recentemente, um caso julgado em São Paulo chamou atenção ao abordar as consequências de utilizar o CPF de forma inadequada.

A decisão da Justiça, que manteve a demissão por justa causa de uma funcionária, acendeu um alerta sobre os perigos dessa prática. O caso destacou a necessidade de conformidade com as regras dos programas de benefícios.

Riscos de fazer compras de terceiros no seu CPF

No ambiente profissional, o uso indevido do CPF para registrar compras pode resultar em graves consequências. Um exemplo disso é o caso de uma atendente que realizou compras de clientes em seu CPF para obter cashback. Essa ação acabou por ser categorizada como fraudulenta pela empresa.

O supervisor da atendente notou uma transação incomum de R$ 53,80, paga com apenas R$ 1, devido ao cashback. Após investigação, descobriu-se que essa funcionária tinha realizado ao menos 30 transações semelhantes, gerando um prejuízo superior a R$ 2 mil.

Consequências legais e a decisão judicial

Durante o depoimento, a funcionária admitiu desconhecer a ilegalidade de seus atos. No entanto, a Justiça destacou a clareza das regras do programa de cashback. Com base na quebra de confiança, a decisão judicial resultou na demissão por justa causa.

O caso ocorrido em São Paulo serve como um importante alerta. A prática de registrar compras de terceiros no próprio CPF pode parecer vantajosa, mas é, na realidade, uma violação das normas estabelecidas. Manter-se informado e agir corretamente é essencial para evitar complicações legais.

Portanto, é crucial que consumidores e trabalhadores entendam as regras, evitando fraudes que possam comprometer sua integridade profissional e pessoal. Agir de forma transparente e conforme as leis é sempre o melhor caminho para se beneficiar de programas de incentivo sem correr riscos desnecessários.

Formada produtora editorial e roteirista de audiovisual, escrevo artigos sobre cultura pop, games, esports e tecnologia, além de poesias, contos e romances. Mãe de três curumins, dois cachorros e uma gata, também atuo ativamente em prol à causa indígena no Brasil.

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