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Política

Prazo para os municípios se prepararem para receber o voto em trânsito

Este tipo de voto só é permitido para cidades que tenham eleitorado com mais de 100 mil pessoas. Saiba mais!

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Dia 15 de julho começa o prazo para os municípios habilitarem os locais de votação para o recebimento de voto em trânsito. Este tipo de voto só é permitido para cidades que tenham eleitorado com mais de 100 mil pessoas. O município deve disponibilizar um local convencional ou específico para receber estes votos.

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A data já está prevista no calendário eleitoral, inclusive, o eleitor pode solicitar o voto em trânsito a partir do dia 18 de julho, sendo que a data limite para isso será no dia 18 de agosto. Neste caso, o eleitor pode indicar um local para votar, já que está fora de seu domicílio eleitoral.

Só é permitido utilizar do voto em trânsito aquele eleitor que estiver com o título regularizado, sendo que, caso esteja fora de seu estado, só poderá votar para presidente da República. Caso o eleitor esteja fora da sua cidade, mas ainda dentro de seu estado, poderá votar para todos os cargos disponíveis.

Esse tipo de modalidade não vale para eleitores que moram fora do Brasil, no caso, para uso das urnas disponíveis no exterior. Porém, brasileiros que vivem no exterior e estiverem no Brasil durante o período de votação, pode sim utilizar do voto em trânsito.

O primeiro turno das eleições acontece no dia 2 de outubro, onde os eleitores poderão votar para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

Caso seja preciso de um segundo turno para a escolha de presidente da república e governadores, a data está marcada para 30 de outubro, segundo o calendário eleitoral.

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