Automobilística
Preço do equívoco: Posto é condenado a indenizar em R$ 87 mil por combustível incorreto em BMW
Um caso bastante polêmico está dando o que falar. Recentemente, a 6ª Turma Cível do THDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) manteve a decisão condenatória por unanimidade em segunda instância.
Trata-se de um caso envolvendo o Autoposto de Combustível Flamingo, que deverá pagar uma indenização no valor de R$ 87.812 devido a danos materiais feitos a um veículo da marca BMW X5 que foi abastecido com o combustível errado, o que causou sérios danos ao referido automóvel.
Como se deu essa situação tão inusitada?
Segundo a proprietária, o frentista do estabelecimento teria enchido o tanque com gasolina em vez de diesel, que seria o correto para o referido modelo de veículo. O fato, por sua vez, ocorreu em agosto de 2020, e o valor pago pelo serviço foi de R$ 349,98, mas o carro tria parado de funcionar minutos depois de a motorista deixar o posto.
De acordo com a mulher, o problema aconteceu logo depois dela ter abastecido, e no processo foi alegado que as câmeras internas do próprio local atestam que o carro foi abastecido com gasolina. Portanto, após maiores investigações, o abastecimento errado foi confirmado, e foi isso que causou os sérios danos ao motor da BMW.
Então, após 5 meses de processo tramitando na Justiça, sem que nenhuma das partes chegasse a um acordo comum, a dona decidiu então arcar com os prejuízos, totalizando uma conta de R$ 82,583, mais cerca de R$ 3 mil cobrados pela desmontagem do carro, além de R$ 1.399,10 por conta da ata notarial.
Por fim, ao final de tudo, a empresa reconheceu os erros e se responsabilizou pelos danos sofridos pelo automóvel, entretanto, contestou as cifras oriundas dos consertos e demais gastos indicados pelas notas, alegando que o laudo pericial era inconclusivo para sustentar uma condenação.
Entretanto, segundo a opinião do desembargador escalado para tratar do caso, a dona da BMW possui pleno direito de ressarcimento, uma vez que os gastos foram indispensáveis para colocar o veículo em funcionamento novamente, e foram feitos segundo a normatização vigente para esse tipo de carro. De acordo com ele:
“Não há como se afastar a indenização pelo tanque de combustível e pela bateria, que foram substituídos em razão do tempo que o veículo ficou sem funcionamento, devido à falta de acordo para ressarcimento dos danos de forma extrajudicial.”

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