Finanças
Previdência Social: Conheça novas regras para a aposentadoria em 2023
A Lei da Reforma da Previdência modificou algumas regras anteriores, tornando-se necessário conhecê-las para solicitar o seu benefício.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede diversos benefícios para a população brasileira, e um dos mais utilizados é a aposentadoria por idade mínima. Para que o cidadão possa acessar esse auxílio, a instituição solicita apenas dois requisitos, sendo eles: a idade ideal e a carência.
Além disso, ao tratarmos de aposentadoria, cabe relembrar a recente reforma da Previdência, que trouxe diversas alterações nos benefícios, além de modificar os requisitos básicos para que o trabalhador possa solicitar o auxílio.
A reforma passou a vigorar no dia 13 de novembro do ano de 2019 e nela houve mudanças na regra de idade mínima para pedir a aposentadoria. Com a nova norma, diversos cidadãos foram prejudicados, uma vez que a idade estipulada passou a ser um impeditivo para aqueles que antes estavam próximos de solicitar o benefício.
Considerando as características de cada auxílio previdenciário e as alterações realizadas pela reforma, redigimos um guia para que não restem mais dúvidas e você compreenda as principais informações relacionadas à aposentadoria por idade mínima. Continue lendo para saber mais sobre o assunto!
Qual é a idade mínima para se aposentar em 2023?
A primeira coisa a ser explicada é a idade mínima atualmente definida para poder solicitar o benefício. Nos anos anteriores à reforma da previdência, mulheres precisavam possuir 60 anos; e os homens, 65. Porém, em 2023, os critérios de idade mínima foram alterados.
A nova lei indica que agora as mulheres devem possuir 62 anos, no contexto de aposentadoria por idade mínima, bem como precisam ter cumprido 15 anos de carência. Para os homens, a idade mínima não foi alterada, portanto, ainda é necessário ter 65 anos para solicitar o auxílio previdenciário.
Porém, há outro detalhe estipulado para que o gênero masculino possa acessar a aposentadoria. Basicamente, aqueles que se cadastraram para a aposentadoria antes do dia 13 de novembro de 2019 (período anterior à reforma previdenciária) precisarão possuir apenas 20 anos de contribuição. Já aqueles que iniciaram as suas contribuições antes de a lei entrar em vigor precisam cumprir apenas 15 anos de recolhimento, tal como já é estipulado para o gênero feminino.
Ressalta-se que existe uma norma de transição para as mulheres que é válida até esse ano, e ela permite que as mulheres se aposentem com 61 anos e 6 meses de idade. Entretanto, no ano de 2023 a transição não será mais permitida, e o gênero feminino precisará possuir 62 anos, conforme estipulado pela reforma da Previdência.
Quais são os critérios da aposentadoria por idade urbana?
Para solicitar a aposentadoria por idade mínima, é necessário considerar algumas regras. Essas regras são determinadas de acordo com o contexto do segurado ou pela categoria de aposentadoria, que poderá ser urbana ou rural. Dito isso, confira abaixo os requisitos exigidos pelo INSS para solicitar a aposentadoria por idade urbana.
Antes da reforma, quais eram os critérios exigidos?
Os trabalhadores que alcançaram todos os requisitos exigidos pelo INSS até o dia 12 de novembro de 2019 (antes da reforma entrar em vigor) possuem o denominado “Direito Adquirido”. Isto é, antes da reforma passar a valer, os cidadãos já haviam obtido o direito de solicitar a sua aposentadoria nos moldes dos regramentos antigos.
Sendo assim, os requisitos que os trabalhadores precisam cumprir são os seguintes:
- Para as mulheres: devem possuir, pelo menos, 60 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Para os homens: devem possuir, pelo menos, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
E após a reforma, como ficaram os critérios exigidos?
Para aqueles que não detêm o Direito Adquirido, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelas novas regras da reforma. Logo, no ano de 2023, os cidadãos deverão atingir os seguintes pré-requisitos:
- Para as mulheres: devem possuir, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Para os homens: devem possuir, ao menos, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, ou 20 anos (para aqueles que iniciaram suas contribuições a partir do dia 13 de novembro de 2019 em diante)
Aposentadoria por idade rural
Na aposentadoria por idade rural, as normas são mais flexíveis, uma vez que os trabalhadores desenvolvem atividades muito intensas. Nessa modalidade, os segurados podem ter uma idade inferior àquela exigida para aposentadoria urbana.
Além disso, a aposentadoria rural não teve modificações com a nova Lei da Reforma da Previdência. Portanto, o segurado precisará apenas cumprir com os mesmos requisitos estipulados em anos anteriores.
Para que o beneficiário consiga solicitar essa categoria de auxílio, será necessário estar enquadrado naquilo que denominam de “segurados especiais”, ou seja, aqueles que estão associados a atividades de economia familiar, como profissionais de agricultura familiar, pescadores artesanais e grupos indígenas.
Atualmente, os requisitos básicos solicitados pelo INSS para que os segurados especiais possam ter acesso ao beneficio previdenciário por idade rural são os seguintes:
- Para as mulheres: devem possuir, pelo menos, 55 anos de idade
- Para os homens: devem possuir, pelo menos, 60 anos de idade
- Em ambos os casos: devem cumprir 15 anos em atividade rural
- Precisam estar atuando na área rural quando atingirem os critérios relacionados à idade mínima
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