Economia
Primeira parcela do 13º não caiu? Aqui está o que fazer
O 13º salário é um direito do trabalhador, e é fundamental estar informado sobre como proceder caso haja atrasos no pagamento.
Receber o 13º salário é um momento aguardado por muitos trabalhadores ao longo do ano. Esse pagamento adicional, instituído no Brasil pela Lei 4.090/1962 como uma “Gratificação de Natal”, tem o objetivo de proporcionar um alívio financeiro no final do ano.
Normalmente, o pagamento é dividido em duas parcelas, sendo a primeira paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. No entanto, o que fazer se você não recebeu a primeira parcela do seu 13º salário?
Primeiramente, é importante entender que o 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores que tenham atuado por pelo menos 15 dias em um ano. O valor é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Em alguns casos, a primeira parcela pode ser antecipada junto com as férias, ou em situações especiais, o pagamento integral pode ser realizado até o dia 30 de novembro.
Não recebeu a primeira parcela do seu 13º salário? Saiba o que fazer
Se você se encontra na situação de não ter recebido a primeira parcela do seu 13º, a primeira ação recomendada é entrar em contato com o departamento pessoal da sua empresa. Muitas vezes, o atraso pode ser devido a um simples erro administrativo que pode ser rapidamente solucionado.
Caso o contato com a empresa não resolva a questão, o próximo passo é buscar orientação junto ao sindicato da sua categoria profissional ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho. Esses órgãos podem oferecer suporte e orientações sobre como proceder em caso de descumprimento da lei por parte do empregador.
Em situações extremas, onde não há solução amigável, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. Vale lembrar que, se a empresa não cumprir com a obrigação de pagar o 13º salário, ela pode ser penalizada com multas administrativas, além de correção do valor a ser pago ao empregado.
É importante também estar ciente de como o FGTS e o INSS são recolhidos em relação ao 13º salário. No caso do FGTS, o recolhimento deve incidir tanto na primeira quanto na segunda parcela, ou de uma só vez, se o pagamento for feito integralmente. Já o INSS é recolhido na última parcela do 13º salário.
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