Economia
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até dia 29
Os dados são do Dieese.
O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, terá sua primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A segunda parcela começará a ser depositada a partir de 1º de dezembro e deverá ser paga até 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento deste ano injetará R$ 321,4 bilhões na economia. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
As datas são válidas para trabalhadores na ativa. Já para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro foi antecipado neste ano: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 24 de maio e 7 de junho.
Criado pela Lei 4.090/1962, o benefício é assegurado a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado ao menos 15 dias no ano. Nesse caso, qualquer mês com pelo menos 15 dias trabalhados é contabilizado como um mês inteiro para cálculo da gratificação.
Primeira parcela do 13º salário
O benefício também se aplica a trabalhadoras em licença-maternidade e a empregados afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e deve ser pago junto com a rescisão. Entretanto, o direito ao benefício é perdido em situações de dispensa por justa causa.
O décimo terceiro salário é integral apenas para quem completou pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo é proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro.
Por outro lado, faltas injustificadas podem impactar negativamente. Se o trabalhador acumular mais de 15 dias de ausências sem justificativa em um mês, esse período não será considerado no cálculo do benefício.
Tributação
A tributação sobre o décimo terceiro incide apenas na segunda parcela, quando são descontados Imposto de Renda, INSS e, para os empregadores, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já a primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer desconto.
No caso do Imposto de Renda, o décimo terceiro é registrado em um campo específico na declaração anual de Pessoa Física.
(Com Agência Brasil).

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