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Principais emissores de cartões apresentam proposta de autorregulação do crédito rotativo

Itaú, Bradesco e Santander participam.

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Os principais emissores de cartões de crédito no país apresentaram ao Banco Central uma proposta de minuta para a autorregulação do crédito rotativo.

Levantamento do Estadão mostra que o ponto central da minuta é a especificação do teto para os juros dessa modalidade, embora a discussão ainda esteja em andamento sobre possíveis restrições ao parcelamento sem juros.

Conforme o jornal, representantes do Itaú Unibanco (ITUB4), Bradesco (BBDC3, BBDC4), Santander Brasil (SANB11) e Nubank (NU) discutiram a minuta.

A minuta aborda principalmente três pontos: a definição do limite de juros, fixado em 100% do valor original da dívida; estabelecimento de regras para prazos e refinanciamento; e determinação do prazo para a implementação das regras.

Autorregulação do crédito rotativo

O limite de juros segue o modelo conhecido como “modelo inglês”, o mesmo incluído pelo Congresso na lei do Desenrola, aprovada em outubro e que deu um prazo de 90 dias para a aprovação de uma autorregulação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo fontes, politicamente seria desafiador estabelecer um limite superior a esse.

O diferencial da minuta está na especificação de como esses juros seriam aplicados. Por exemplo, em casos de renegociação da dívida, o valor original é modificado, pois houve um refinanciamento. A lei do Desenrola deixa esses e outros pontos em aberto, o que é considerado uma preocupação pelo setor financeiro.

Do que trata?

O crédito rotativo é uma oferta destinada aos clientes de cartão de crédito que enfrentam dificuldades para quitar o valor total da fatura. Funcionando como um empréstimo com o propósito específico de pagamento da fatura, o crédito rotativo tem como objetivo principal evitar a negativação do nome devido à falta de pagamento da conta do cartão.

Quando não é possível liquidar o montante total da fatura do cartão e apenas o pagamento mínimo é efetuado, isso configura o uso do crédito rotativo. Esse tipo de crédito é subdividido em duas categorias: o rotativo regular e o não-regular.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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