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Professora ganha processo contra Oi Móvel
A empresa fornecedora de internet e linha telefônica Oi Móvel foi processada por um professora por danos morais. Entenda o caso. Leia mais!
Durante a pandemia, diversos profissionais tiveram que começar a trabalhar no formato EaD devido ao processo de isolamento social. Nessas categorias, os profissionais que mais trabalharam durante esse processo foram os professores, visto que a educação seguiu nesse formato até pouco tempo. Nesse sentido, a Oi Móvel foi obrigada pela Justiça a pagar uma indenização de R$6,5 mil por danos morais a uma professora no Rio Grande do Sul.
O processo ocorreu devido a diversas instabilidades na rede da professora, ela disse que não podia depender da internet da Oi Móvel para usar nenhum aplicativo ou site, porque a conexão. No processo, consta que a profissional mudou de operadora e contratou um plano da Oi Móvel que prometia internet de 50 GB com velocidade 4G.
Desse modo, a empresa deu 5 dias para concluir a portabilidade da cliente e disse que todos os serviços estariam em perfeito funcionamento no decorrer desse prazo, o que de fato não ocorreu.
A professora alegou que, mesmo com as inúmeras falhas na prestação de serviços, a operadora cobrou todas as faturas do plano. Todavia, após entrar em contato com a empresa para resolver a falta de internet, a professora então rompeu o contrato a Oi. A empresa informou também que não iria cobrar multas de fidelidade devido às inconsistências na prestação de serviço.
No entanto, a operadora simplesmente ignorou o acordo e taxou a professora pelo rompimento, levando-a a acumular uma dívida de R$1.339,87 com a empresa. Em razão dessa dívida, a professora foi inscrita no cadastro de inadimplentes da operadora, o que gerou danos morais por abalo de crédito, ou seja, perda de credibilidade para quitar débitos.
Contudo, após entrar com a ação no TJ-RS, a Oi protocolou um recurso para arquivar o caso, mas a justiça condenou a operadora a pagar uma indenização em danos morais de R$1,5 mil. No entanto, o juiz José Ricardo de Bem Sanhudo manteve o ressarcimento de cobranças indevidas da Oi à cliente, e aumentou a indenização em danos morais para R$6,5 mil. A Oi Móvel não se pronunciou ainda acerca desse caso.

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