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Proibidões! Saiba quais itens podem levar à detenção em aeroportos
Antes de embarcar para o exterior, é essencial conhecer as regras alfandegárias. Veja três artigos que podem gerar retenção no aeroporto.
Viajar para o exterior envolve uma série de cuidados, e nem sempre os passageiros estão atentos a todas as regras alfandegárias. O que pode parecer inofensivo na bagagem pode, na verdade, gerar grandes problemas na imigração.
Autoridades aeroportuárias de diversos países seguem regulamentos rígidos para garantir a segurança dos voos, e qualquer infração pode resultar em detenção ou deportação.
Por isso, antes de embarcar, é fundamental conhecer as normas do destino para evitar surpresas desagradáveis. Desde valores em dinheiro não declarados até itens aparentemente comuns, algumas restrições podem parecer exageradas, mas são levadas a sério pelas autoridades.
Itens que podem causar detenção no aeroporto

1. Dinheiro em espécie acima do permitido
Carregar grandes quantias em dinheiro sem a devida declaração pode levar à retenção do passageiro na alfândega.
Muitos países exigem que valores acima de um determinado limite sejam informados às autoridades, geralmente na chegada ou saída do território.
Nos Estados Unidos, por exemplo, qualquer quantia superior a US$ 10 mil deve ser declarada. No Brasil, o limite é de R$ 10 mil.
A justificativa para essa exigência é a prevenção contra crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Caso o passageiro não declare o montante corretamente, as penalidades podem variar desde apreensão do valor até processos criminais.
Para evitar problemas, o ideal é consultar previamente as normas do país de destino e preencher os formulários necessários.
2. Objetos de valor não declarados
Relógios, joias, eletrônicos e outros bens de alto valor podem ser apreendidos se não forem devidamente declarados à alfândega. Muitos países possuem limites para importação e exportação de produtos de luxo, e o descumprimento dessas regras pode resultar na cobrança de impostos adicionais ou, em casos mais graves, na retenção da mercadoria.
A fiscalização costuma ser mais rigorosa quando os produtos são novos ou ainda estão na embalagem original. Para evitar problemas, recomenda-se viajar com notas fiscais e, se necessário, preencher a declaração de bens antes de embarcar.
Quem pretende comprar itens de alto valor no exterior também deve se informar sobre as regras de tributação do país de destino e do Brasil.
3. Produtos de origem animal ou vegetal
Levar alimentos, plantas ou produtos de origem animal para outro país pode parecer inofensivo, mas é uma prática rigorosamente fiscalizada. Muitos países têm leis sanitárias rígidas para evitar a introdução de pragas e doenças em seu território. Carnes, sementes, frutas e até alguns temperos podem ser proibidos, dependendo da legislação local.
Na Austrália, por exemplo, a fiscalização é extremamente rigorosa, e passageiros que tentam entrar no país com alimentos não declarados podem enfrentar multas pesadas. Nos Estados Unidos e na União Europeia, certos produtos lácteos e embutidos também são barrados na imigração.
Por isso, antes de embarcar, é essencial verificar quais itens são permitidos e sempre declarar qualquer produto duvidoso.

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