Política
Projeto de Lei: Pessoas condenadas por maus-tratos a animais ficarão impedidas de exercer cargos públicos
Projeto de lei visa a proibição de acesso a cargos públicos por um período de 10 anos para quem foi condenado por maus-tratos contra animais.
A prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é considerada crime pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
A punição para este delito inclui detenção de três meses a um ano e aplicação de multa. No caso específico de cães e gatos, a pena será mais severa, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. O endurecimento da pena foi estabelecido pela Lei nº 14.064, em 2020.
Recentemente, uma proposta foi apresentada para alterar essa lei, adicionando a proibição de acesso a cargos ou empregos públicos por um período de 10 anos para aqueles que foram condenados por maus-tratos contra animais.
Projeto de Lei nº 218/2023
A proposta está protocolada no projeto de Lei nº 218/2023 na Câmara dos Deputados de autoria dos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e Delegado Bruno Lima (Progressistas- SP).
Os parlamentares afirmam que, apesar do aumento na pena por maus-tratos com a Lei nº 14.064/2020, há pessoas que continuam a praticar essa violência.
Ainda assim, os parlamentares também argumentam que permitir que essas pessoas assumam funções públicas é incompatível com o Estado Democrático de Direito e contraria a Constituição.
Acre foi a inspiração para a criação do Projeto
No ano passado, o Estado do Norte do país, no Acre, sancionou a Lei nº 3940/2022 que impediu o ingresso em cargos públicos de quem cometeu maus-tratos contra animais. A Lei proíbe, no âmbito estadual, o exercício de cargo, emprego ou função pública no caso desse crime.
O objetivo da PL é estender a proposta para o âmbito federal, que engloba os órgãos de administração pública da União.
Como funciona a tramitação de um Projeto de Lei no Congresso?
Conforme mencionado, o Projeto de Lei que visa proibir o ingresso em cargos ou empregos públicos por pessoas condenadas por maus-tratos contra animais foi recentemente apresentado na Câmara dos Deputados e está aguardando a análise do presidente da Casa, o deputado federal Arthur Lira.
Após essa etapa, o texto será submetido à avaliação das comissões da Câmara e, se aprovado, seguirá para apreciação no Senado Federal.
Caso seja aprovado sem alterações, o projeto será encaminhado diretamente para sanção presidencial. No entanto, se sofrer alterações, deverá retornar para a Câmara, que poderá acatar ou não as modificações propostas.
Posteriormente, a proposta será enviada ao presidente da República para sanção. Se houver veto do chefe do Executivo, o Congresso deverá votar o veto, podendo acatá-lo ou rejeitá-lo.
O que é assinalado como maus-tratos contra animais?
Maus-tratos contra animais são considerados quaisquer ações que possam causar dor, sofrimento ou morte aos animais, incluindo:
- Abandono;
- Fome e sede;
- Confinamento em espaço inadequado;
- Negligência com a higiene e saúde do animal;
- Uso de instrumentos de tortura, como choques elétricos;
- Lesões físicas, como queimaduras e mutilações;
- Prática de atividades que submetem o animal a situações de risco, como lutas e rinhas;
- Envenenamento;
- Comércio ilegal de animais silvestres, entre outros.
Essas ações são consideradas crime de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
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