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Economia

Projeto pode liberar saque do FGTS no nascimento de filho; Entenda

Outras medidas também buscam a liberação dos recursos disponíveis em contas vinculadas, como em caso de adoção e para a reforma de um imóvel.

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Dada a crise econômica gerada pela pandemia de coronavírus, trabalhadores com saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm recorrido à diferentes formas de saque do programa para conseguir um fôlego no orçamento.

Por esse motivo, deputados e senadores criaram projetos de lei que possibilitam a movimentação da conta durante o período de crise em situações específicas, como adoção de filhos e reforma de imóveis. Confira a seguir uma lista de medidas que, se aprovadas, podem liberar o saque do FGTS:

  • Saque emergencial: permite o saque temporário de parte do FGTS para mitigar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Projeto de Lei n° 1345, de 2020.
  • Saque de até R$ 1.045: possibilita ao trabalhador com saldo disponível retirar até R$ 1.045 do FGTS como forma de auxiliar as despesas durante a pandemia. Projeto de Lei 4085, de 2020.
  • Saque de até 90% do saldo: permite que o trabalhador saque até 90% do benefício no mês do seu nascimento através da modalidade saque-aniversário. Projeto de Lei 3718, de 2020.
  • Saque do FGTS para reforma de imóvel de pessoa com deficiência: prevê o saque do FGTS para custeio de reforma ou adaptação de imóveis de pessoa com deficiência (PcD). Projeto de Lei n° 5266, de 2020.
  • Nascimento ou adoção de filho: autoriza a movimentação da conta vinculada ao FGTS em caso de nascimento ou adoção de filho. Projeto de Lei n° 1942, de 2021.
  • Reprodução assistida: possibilita o resgate do FGTS para pagamento do tratamento de reprodução assistida (inseminação artificial). Projeto de Lei n° 1858, de 2021.
  • Requisitos de aposentadoria: permite que servidores públicos movimentem seus recursos do FGTS quando preencherem os requisitos de aposentadoria. Projeto de Lei n° 1530, de 2021.

Hoje em dia, o FGTS é um benefício assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada que trabalham no regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). As condições de saque mais comuns incluem demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, fechamento da empresa, doença grave, entre outras.

Leia ainda: FGTS: Trabalhador desempregado pode sacar todo o saldo do benefício

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