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Economia

Projeto prevê isenção de ICMS para pessoas com doenças graves e deficiências

Trata-se do PLP 222/2024.

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 222/2024, que propõe isentar do pagamento de ICMS as compras de mercadorias e a contratação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação realizadas por ou destinadas a pessoas com doenças graves ou deficiências. A proposta é de autoria da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP).

A medida abrange pessoas com patologias como HIV e câncer (neoplasias malignas), além de condições como deficiência auditiva unilateral e bilateral, deficiência visual monocular e biocular, doenças incapacitantes, deficiências físicas, problemas permanentes de acessibilidade e outras doenças graves definidas em regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Para ter direito ao benefício, será necessário apresentar laudo médico emitido por profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A proposta altera a Lei Complementar 87/1996, que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de competência estadual.

Amparo aos mais vulneráveis

Segundo a autora, o objetivo do projeto é ampliar a proteção social e econômica para indivíduos em situação de vulnerabilidade, garantindo maior dignidade às pessoas com limitações severas de saúde ou mobilidade. “Esta proposta reforça o compromisso do Estado com a saúde pública e a proteção dos mais vulneráveis”, afirmou Silvia Waiãpi.

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Caso seja aprovado, ainda precisará passar pelo Senado antes de se tornar lei.

PLC

Um projeto de lei complementar é uma proposta legislativa que visa regulamentar dispositivos da Constituição Federal, exigindo, para sua aprovação, um quórum mais elevado do que o necessário para as leis ordinárias. Diferentemente destas, que precisam apenas da maioria simples dos votos dos parlamentares presentes, a lei complementar exige a maioria absoluta dos membros da casa legislativa em que está sendo votada – ou seja, mais da metade do total de deputados ou senadores, independentemente do número de presentes. A Constituição determina, em diversos de seus artigos, que certos temas só podem ser disciplinados por meio de lei complementar, como é o caso da organização do sistema tributário nacional, normas gerais sobre o direito financeiro, ou a definição de crimes de responsabilidade. Por isso, esse tipo de projeto tem um papel fundamental na estrutura jurídica do país, servindo como um elo entre a Constituição e a legislação infraconstitucional.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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