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Política

Propaganda eleitoral inicia dia 16 de agosto; saiba tudo

Tribunal Superior Eleitoral.

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A partir da próxima sexta-feira (16), as propagandas para as eleições municipais de outubro estarão liberadas, marcando o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de criar imagens e sons que imitam a realidade. As propagandas serão permitidas até 30 de setembro.

Sem uma legislação específica sobre IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou-se e aprovou regras para regular o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Conforme as novas diretrizes, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser acompanhado de um aviso sobre sua utilização, em todas as modalidades de propaganda eleitoral.

Nas propagandas de rádio, por exemplo, se forem utilizados sons gerados por IA, o aviso deve ser dado antes da transmissão. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais precisam de alerta prévio e marca d’água. Para materiais impressos, o aviso deve estar presente em cada página com imagens geradas por IA.

Propaganda eleitoral

Em caso de descumprimento dessas regras, a propaganda pode ser retirada do ar por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação, conforme prevê a resolução eleitoral.

Além disso, um dos artigos da resolução proíbe explicitamente o uso de deep fakes, vedando a criação, substituição ou alteração de imagens ou vozes de pessoas, sejam vivas, falecidas ou fictícias, com o intuito de prejudicar ou favorecer uma candidatura. O descumprimento dessa regra pode levar à cassação do registro de candidatura, perda de mandato e até à abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar informações falsas sobre partidos ou candidatos, com potencial para influenciar o eleitorado, pode enfrentar pena de detenção de 2 meses a 1 ano.

A Justiça Eleitoral possui poder de polícia em casos de desinformação, podendo ordenar a remoção de conteúdos sem provocação externa, com prazo inferior a 24 horas em casos graves. Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumprir as determinações por meio de acesso identificado aos sistemas, conforme notificação à Justiça Eleitoral.

Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão detalhadas na resolução publicada no portal do TSE.

Regras Gerais

As propagandas feitas com IA devem seguir as mesmas regras aplicáveis a outros tipos de materiais, como incluir a legenda partidária e ser produzidas em português. Não é permitido o uso de meios publicitários que criem artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública, nem o anonimato.

Além da proibição da desinformação, também é vedada a veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação. O conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria também é proibido.

Na campanha de rua, é proibido “perturbar o sossego público” com “algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Continuam proibidos os outdoors, telemarketing, showmícios e o uso de artefatos semelhantes a urnas eletrônicas para propaganda eleitoral.

Véspera

Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas entre as 8h e 22h até a véspera da eleição, podendo utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não é necessária autorização policial, mas as autoridades de segurança devem ser notificadas com pelo menos 24 horas de antecedência. A legislação eleitoral detalha a potência máxima permitida para esses equipamentos sonoros: 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos apenas em comícios. Esses equipamentos só podem ser usados em eventos eleitorais, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a distribuição de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras regras sobre propaganda eleitoral estão disponíveis em uma cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares Android e iOS.

O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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