Imposto de Renda - IRPF
Proprietários e inquilinos devem ficar atentos da hora de preencher o Imposto de Renda
Hoje vamos falar de imóveis alugados, e do quanto os proprietários e inquilinos devem estar atentos no preenchimento da declaração.
O prazo de declaração do Imposto de Renda foi prorrogado até o dia 31 de maio e ainda há contribuintes confusos na hora de preencher a declaração, mesmo com todos os documentos e comprovantes em mãos.
Leia mais: Veja 5 razões para você declarar seu Imposto de Renda com antecedência
Hoje vamos falar de imóveis alugados, e do quanto os proprietários e inquilinos devem estar atentos no preenchimento da declaração.
Segundo Luciana Armentano, diretora da Controladoria do Grupo Lello, em casos de imóveis administrados por imobiliárias, o proprietário deve informar o valor que recebe de aluguel sem a taxa que paga para a imobiliária, esta taxa deve contar na ficha de “Pagamentos e Doações”.
Para preenchimento correto da ficha, o código utilizado neste caso é o 71 – Administrador de Imóveis. Além disso, deve-se informar o valor pago no ano, o nome e o CNPJ da empresa.
Em casos de recebimento de aluguéis de pessoas jurídicas, o campo utilizado deve ser o de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e em casos de recebimento de aluguel de pessoas físicas, deve-se preencher o campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Neste último é importante que o rendimento seja declarado mês a mês, e não esquecer de colocar o DARF no Carnê Leão.
Para os inquilinos, o importante é declarar apenas os valores pagos no aluguel. “As despesas com o pagamento do IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano, seguro incêndio e taxas de condomínio, mesmo que estejam incluídas no seu contrato de locação, não devem ser informadas na declaração”, explica Luciana.
Para preencher corretamente a declaração, o inquilino deve usar a ficha de “Pagamentos Efetuados” para informar o total de aluguel pago. E os dados que vão na ficha, são os dados do proprietário, e não da imobiliária.
Em caso de divisão de aluguel, a declaração do imóvel vai no nome de quem têm o contrato de aluguel.
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