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Finanças

Quando e como: descubra tudo sobre o pagamento do seu 13°

Descubra tudo sobre o décimo terceiro salário, o esperado abono natalino. Saiba quem tem direito, como calcular, e as curiosidades sobre esse alívio financeiro que aquece a economia.

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O tão aguardado décimo terceiro salário, também conhecido como abono natalino, está prestes a ser injetado na economia brasileira. Com a primeira parcela prevista para ser paga até a próxima quinta-feira (30), os trabalhadores podem respirar aliviados.

Segundo projeções do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese), a Bahia espera receber cerca de R$ 12,1 bilhões até o final do ano, o que representa 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual.

O benefício e suas projeções econômicas

O décimo terceiro é um alívio financeiro significativo para os trabalhadores brasileiros, e suas ramificações econômicas são expressivas.

A projeção do Dieese destaca a relevância desse abono ao representar uma fatia considerável do PIB estadual, demonstrando seu papel não apenas como um benefício individual, mas também como um fator de aquecimento econômico regional.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O benefício não é exclusivo para os trabalhadores com carteira assinada. Trabalhadores PJ e MEI não têm direito, assim como estagiários.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as diretrizes, garantindo o décimo terceiro para trabalhadores com registro em carteira, servidores públicos, aposentados, pensionistas, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e domésticos.

Cálculo e prazos: desvendando o processo

O cálculo do décimo terceiro é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados durante o ano. A divisão do resultado por 2 representa as duas parcelas.

Empregadores podem optar por pagar em parcela única até 30 de novembro, junto com as férias (mediante solicitação prévia), ou de forma parcelada, com a segunda parte até 20 de dezembro.

Demissão e direitos: entendendo as regras

Mesmo em casos de demissão, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro. A única exceção é a demissão por justa causa, que exclui o benefício. Se a empresa não cumprir suas obrigações, existem penalidades, que incluem multas do Ministério do Trabalho e correções previstas em convenções coletivas.

Inclusões e exclusões no cálculo

Horas extras devem integrar o cálculo, enquanto faltas injustificadas podem ser descontadas do pagamento. Esses elementos adicionam nuances ao processo, evidenciando a importância de se entender todos os detalhes que influenciam o valor final do abono.

O aguardado alívio financeiro

O décimo terceiro salário não é apenas um direito trabalhista; é um impulsionador econômico que atinge diferentes setores. Compreender quem tem direito, como calcular e os prazos envolvidos é crucial para garantir que os trabalhadores possam desfrutar desse tão aguardado alívio financeiro durante as festas de fim de ano.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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