Economia
Quando é possível sacar o lucro do FGTS? Veja as situações
Repasse do lucro do FGTS foi realizado no mês de agosto deste ano aos trabalhadores com saldo na conta na data de 31 de dezembro de 2020.
Trabalhadores que tinham saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na data de 31 de dezembro de 2020 já receberam em agosto deste ano o lucro do FGTS. O valor de repasse foi proporcional ao saldo acumulado na ocasião. Já o depósito do dinheiro foi feito diretamente nas contas vinculadas ao fundo.
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Apesar do valor extra ter caído na conta, muitas pessoas ainda não sabem que o saque do lucro do FGTS só é permitido em determinados casos. Para resgatar o dinheiro, o trabalhador formal precisa cumprir uma das regras que foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 889/2019.
Quando é possível sacar o lucro do FGTS?
Como estabelece a MP, as situações de saque do lucro do FGTS estão listadas a seguir:
- No caso da conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Quando o trabalhador avulso é suspenso por prazo de 90 dias ou superior;
- Quando o empregador individual tiver falecido, ou empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Quando ocorre o fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências;
- Quando o trabalhador for comprar a casa própria;
- Quando for liquidar ou amortizar a dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento;
- Quando o trabalhador tiver uma necessidade, urgente e grave, decorrente de um desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
- Quando o trabalhador tem o contrato rescindido por extinção total da empresa;
- No caso do trabalhador encerrar o contrato por prazo determinado;
- Quando o trabalhador tiver contrato rescindido devido à culpa recíproca ou força maior;
- Depois de três anos ininterruptos do trabalhador estar fora do regime do FGTS;
- Se o trabalhador for demitido sem justa causa;
- Quando o trabalhador se aposenta;
- No caso do trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Caso de falecimento do trabalhador o FGTS pode ser sacado por familiares;
- Casos de doenças, sejam do trabalhador ou do dependente (neoplasia maligna, quando portador do vírus HIV, com câncer ou em estágio terminal).
Saque-aniversário
Os saque-aniversário é a única exceção a todas as condições listadas acima. Isso porque a modalidade permite a retirada de parte do saldo do FGTS todos os anos e no mês nascimento. Por outro lado, o trabalhador perde o direito ao saque integral do dinheiro em caso de demissão sem justa causa.
Quem deseja aderir ao saque-aniversário deve acessar o aplicativo FGTS ou site do FGTS. Também é possível demonstrar interesse pela sistemática nas agências da Caixa ou Internet Banking da estatal.

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