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Automobilística

Quem está isento do IPVA 2022 em SC, CE, GO e MS? Confira

O IPVA 2022 se aproxima. Veja quais são as regras para não precisar pagar o imposto que pode chegar a 4% do valor apurado de cada veículo.

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O último trimestre do ano já chegou e algumas contas começam a se apresentar para 2022. É o caso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A cobrança deste tributo é realizada anualmente e tem calendários diferentes de vencimentos em cada estado. Porém, é possível obter isenção do pagamento em algumas situações.

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Pagamento do IPVA

O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e o ano de fabricação do veículo. Além disso, também é levado em consideração o estado em que o contribuinte mora.

Em algumas regiões, o IPVA pode ser pago com desconto por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única pode pagar o imposto em parcelas que variam pelo país.

Isenção do IPVA 2022

Geralmente, após um determinado tempo do lançamento do veículo, o IPVA deixa de ser cobrado. Esse período pode ser 10, 15 e 20 anos, o que depende de cada estados.

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No Acre, Rio Grande do Norte e Roraima, os carros fabricados a mais de 10 anos estão isentos do imposto. Ou seja, aqueles fabricados até 2011 não precisam mais pagar o IPVA.

Outras unidades federativas isentam o pagamento para veículos com 15 anos ou mais. É o caso dos estados:

– Ceará;

– Goiás, que inclui:

  • Máquina e trator agrícolas e de terraplenagem;
  • Aéreo de exclusivo uso agrícola;
  • Destinado exclusivamente ao socorro e transporte de ferido ou doente;
  • De aluguel (táxi ou mototáxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte de pessoa, limitada a isenção a 1 (um) veículo por proprietário;
  • De combate a incêndio;
  • Locomotiva e vagão ou vagonete automotivos, de uso ferroviário;
  • Embarcação de pescador profissional, pessoa natural, por ele utilizada na atividade pesqueira com capacidade de carga até 3 (três) toneladas, limitada a isenção a 1 (uma) embarcação por proprietário;
  • Ônibus ou microônibus destinado ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que credenciado junto a órgão competente para regulação, controle e fiscalização desse serviço;
  • De propriedade de entidades filantrópicas.

– Mato Grosso do Sul, que também inclui:

  • Confeitarias, docerias e sorveterias;
  • Café, bares botequins, casa de lanches;
  • Choperias, cervejarias, whiskerias ou boates;
  • Restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares;
  • Buffet (com fornecimento de mercadorias);
  • Cantinas (uso interno do estabelecimento);
  • Agências de turismo, passeio e excursões;
  • Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres;
  • Apart hotel (usado como hotel), com e sem restaurante;
  • Hotel com serviço de hospedagem e restaurante e também sem restaurante;
  • Transporte aquaviário para passeios turísticos;
  • Operadores turísticos;
  • Outros serviços ligados à alimentação (trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas).

– Santa Catarina. Também inclui:

  • Veículos adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais;
  • Veículos com potência menor que 50 cilindradas;
  • Táxis isentos de pagar o IPVA;
  • Máquinas agrícolas.

Outros locais

Enquanto isso, São Paulo, Alagoas, Paraná e Rio Grande do Sul exigem 20 anos da fabricação dos automóveis. Além de todos esses, Minas Gerais é um estado que decidiu não isentar o pagamento do IPVA.

Essas regras valem apenas para o pagamento do imposto. O seguro obrigatório e o licenciamento continuam sendo cobrados normalmente.

Vale lembrar que além do tempo de fabricação, existe outro fator que possibilita a isenção. Pessoas Com Deficiência (PCD) também não precisam pagar pelo imposto. Em alguns locais, veículos agrícolas, táxis e com potência abaixo de 50 cc também estão isentos.

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