Economia
Quem recebe Auxílio Brasil irá pagar mais caro pelo uso de um serviço específico; entenda
Recentemente foram alteradas algumas regras que comportam o empréstimo consignado do Auxílio Brasil. Confira!
Recentemente foram alteradas algumas regras que comportam o empréstimo consignado do Auxílio Brasil. O anúncio ocorreu na última terça feira, dia 27 de setembro, sendo que o número máximo será de apenas 24 parcelas mensais e sucessivas para efetuar o pagamento.
A mudança também apresenta um aumento no tamanho dos juros aplicados, onde a taxa irá até 3,5% ao mês. Desta forma, a nova linha de crédito comporta uma taxa maior que a média ofertada em outros perfis que também permitem a modalidade do consignado. Trata-se de algo que afeta negativamente o interesse dos beneficiários do Auxílio Brasil de uma maneira geral, visto que os juros podem acabar se tornando agressivos a longo prazo.
Ainda, a margem para o consignável será de 40% segundo o repasse permanente no valor de R$ 400 do benefício, não contando com o valor de R$ 600 que foi ampliado apenas até o mês de dezembro pela PEC das Bondades, que facilitou a ampliação dos auxílios e a criação de novos recursos sociais para atender a demanda pública de necessidade básica. Desta forma, será possível que sejam descontados até R$ 160 mensais para que o empréstimo consignado seja pago.
A taxa de juros segue sendo o grande motivo das diversas discussões. O valor foi fixado em 3,5% como decisão final até o momento. Entretanto, o teto é maior do que aquele aplicado sobre o consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que possui o valor de 2,14% ao mês. Isso certamente é desagradável para aqueles que recebem o auxílio, o que pode acabar desmotivando futuros acordos de empréstimos, visto que a grande reclamação geral sobre as ofertas é a porcentagem dos juros.
Aos interessados, é importante saber que não haverá cobrança na Taxa de Abertura do Crédito (TAC), além de não conter demais taxas administrativas. Fica a cargo da instituição financeira no prazo de dois dias úteis seguidos da confirmação para creditar o valor emprestado.
Assim, o dinheiro será depositado na conta bancária em que o pagamento do benefício é repassado. Desta forma, caso ocorra algum problema, fica sob responsabilidade do beneficiário ir ao Cadastro Único para que seja feita a abertura de uma conta com a possibilidade de crédito.
Contudo, seguindo as regras, o contratante deve autorizar de maneira expressiva que a instituição tenha acesso às suas informações pessoas e bancárias, para que todo procedimento seja efetivado da maneira correta.
Os documentos devem ser assinados pelo cidadão contemplado pelo benefício de maneira escrita, que pode vir a ser digitalizada pelo banco posteriormente. Nenhuma autorização será aprovada mediante a ligação ou gravação de voz, para fins de segurança pessoal da instituição e do beneficiário.

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