Economia
Quem se dá bem e quem se dá mal com a reforma tributária?
Depois de mais de 30 anos de debates, reestruturações de texto e discussões, a Reforma Tributária foi finalmente aprovada pelo Congresso Nacional. Esse fato ocorreu na semana passada, e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) muda quase toda a estrutura referente aos impostos sobre serviços e bens cobrados no Brasil.
De acordo com uma pesquisa recém-divulgada pelo Ipea, essa “renovação”, por assim dizer, pode causar um aumento no PIB (Produto Interno Bruto) de 2,39% na próxima década. Assim, a dita reforma basicamente deixa o sistema tributário mais simples, e isso se deve à proposta de substituição de 3 grandes impostos federais.
São eles o PIS, o IPI e a Cofins, que, neste caso, se tornarão apenas um imposto único sobre valor agregado federal (IVA). Além disso, mais 2 impostos subnacionais (ISS e ICMS) também darão lugar a um correspondente do IVA.
Segundo os especialistas no assunto, essa categoria de encargo é principalmente conhecida por ser não cumulativa, ou seja, o pagamento ocorre de uma só vez. Logo, outro fator relevante reside na transferência da cobrança dos ônus da sua origem para o seu destino de consumo.
Falando em termos mais claros, agora os impostos serão taxados onde os produtos ou serviços são consumidos e não mais em seus respectivos locais de origem. Tal medida tem por objetivo acabar com possíveis distorções alocativas originárias de “embates tributários” que ocorrem entre diferentes estados.
Isso ajuda a alocar recursos psicológicos com maior fluxo e assertividade, além de gerar mais produtividade e receita para o país. Isso, sem falar que a unificação dos encargos sobre bens e serviços acaba substituindo as leis estaduais e simplificando bastante as coisas.
Existem vencedores e perdedores?
Essa é a pergunta que não quer calar: Afinal de contas, há aqueles que vão ser privilegiados e prejudicados com tantas mudanças? Bem, a resposta para essa questão é um pouco complexa, mas da maneira como a reforma tributária foi aprovado, existem alguns pontos que podem afetar a reforma de maneira negativa.
Em primeiro lugar, haverá um número elevado de setores que terão uma alíquota muito menor do que a porcentagem padronizada. O primeiro ponto a ser considerado é o grande número de setores com alíquota menor que a porcentagem padronizada.
Segundo o texto atual, pelo menos 9 grupos de mercadorias e serviços irão ver suas respectivas alíquotas reduzidas drasticamente, e tal redução representará 40% do que era padrão. Podemos citar como exemplo os setores de saúde, educação, produtos e bens agropecuários, alimentos, entre outros.
Dessa maneira, a nova proposta também implementará 5 regimes específicos para tributos, incluindo imóveis, combustíveis, serviços financeiros, restaurantes, hotelaria e parques de diversões. E é claro, não podemos nos esquecer das igrejas, uma vez que essa imunidade foi ampliada para elas também.
Logo, a permissão para um novo tributo incidentar sobre produtos semielaborados e primários fosse adotado até o ano de 2043 ocorreu. A medida não terá um limite de alíquota, e isso abre espaço para haver uma cobrança sobre as exportações desses itens, o que terá um impacto bastante ruim se isso realmente se concretizar.
Por fim, diante de um cenário de tantas misturas futuras e derivadas presentes, especialistas da área avaliam que a existência de uma alíquota padrão é vital para a carga tributária ser mantida na casa dos 25% a 30%.

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