Finanças
Quem tem dívida pode ter o salário penhorado? Decisão levanta ALERTA
Justiça flexibiliza regra da impenhorabilidade, em que parte do salário do devedor pode ser penhorada para quitação de dívidas.
Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mudanças significativas na forma como dívidas podem ser cobradas. Tradicionalmente, acreditava-se que os salários eram protegidos pela lei da impenhorabilidade, mas essa visão foi parcialmente alterada.
Com a nova interpretação, a possibilidade de penhora salarial passa a ser considerada em situações específicas, desafiando a compreensão popular sobre a intocabilidade dos vencimentos. Essa mudança visa garantir o pagamento de dívidas quando outras alternativas são esgotadas.
Desde maio de 2023, o STJ permitiu que ações de penhora pudessem incluir percentuais dos salários, sob determinadas condições, ampliando o alcance da cobrança judicial de dívidas.
Impenhorabilidade do salário: uma visão flexibilizada
Foto: vchal/Shutterstock
O artigo 833 do Código de Processo Civil originalmente protegia os salários de serem penhorados. Contudo, a Corte Especial do STJ reavaliou essa proteção, permitindo a penhora em casos específicos. Essa medida é aplicada apenas quando não há outros meios de saldar a dívida.
Anteriormente, penhoras salariais eram restritas a prestações alimentícias ou quando o devedor recebia acima de 50 salários mínimos mensais. Com a nova decisão, mesmo quem ganha abaixo desse valor pode ter parte do salário comprometida, desde que respeite o sustento do devedor.
Dentre as condições para a penhora salarial, destacam-se:
- A penhora só ocorre na inexistência de outros meios de quitação.
- Não deve comprometer a dignidade e subsistência do devedor e sua família.
- O percentual penhorado deve ser razoável.
Procedimentos para a penhora de bens
Quando todas as opções de pagamento são esgotadas, a Justiça pode ordenar a penhora dos bens do devedor. Isso inclui não apenas imóveis e veículos, mas também parte dos vencimentos. A medida visa assegurar que o credor receba o pagamento devido.
A execução ocorre por meio da adjudicação, na qual o valor penhorado é ofertado ao credor. Essa abordagem é vista como uma última alternativa para evitar maiores consequências decorrentes da inadimplência.
Com essas mudanças, devedores devem estar mais atentos à gestão de suas finanças, buscando evitar que sua remuneração seja alvo de penhora judicial.

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