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Mercado de Trabalho

Quem trabalha aos domingos recebe em dobro?

Milhões de brasileiros trabalham no regime CLT e precisam entender em quais situações o trabalhador tem direito a receber em dobro.

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil, estabelecendo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados.

Criado em 1943, tal regime abrange aspectos como jornada de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e outros benefícios.

A CLT visa garantir a proteção social dos trabalhadores, assegurando condições dignas de trabalho e mecanismos de resolução de conflitos trabalhistas.

Além disso, o regime estabelece regras para contratação, demissão, remuneração e outros aspectos essenciais da relação de emprego, com o objetivo de equilibrar os interesses das partes envolvidas. Trabalhar aos domingos e feriados é uma realidade para muitos brasileiros.

No entanto, nem todo mundo sabe exatamente quando o trabalho nesses dias deve ser remunerado em dobro. Compreender as regras da CLT é essencial para garantir seus direitos e evitar surpresas desagradáveis.

Trabalhador com carteira assinada pode receber em dobro aos trabalhar domingos e feriados – Imagem: Pedro Ignácio/Shutterstock

Trabalho aos domingos: como funciona?

De acordo com a CLT, o domingo é considerado o dia de descanso semanal remunerado para a maioria dos trabalhadores.

Contudo, há exceções para profissões que exigem funcionamento contínuo, como hospitais, indústrias e comércios. Nesses casos, o trabalho aos domingos é permitido, mas deve seguir algumas regras:

  • Escala: se a empresa exige que você trabalhe aos domingos, ela deve organizar uma escala de revezamento, garantindo que o descanso seja compensado em outro dia da semana;

  • Folga compensatória: o empregado que trabalha no domingo tem direito a uma folga em outro dia da semana, sem perder a remuneração.

E quanto aos feriados?

Os feriados seguem uma lógica parecida com os domingos. Se você for convocado a trabalhar em um feriado, tem direito a uma compensação, que pode ser em dinheiro ou por meio de folga compensatória.

Porém, a forma como essa compensação é feita depende do acordo entre o empregador e o empregado:

  • Pagamento em dobro: se o exercício no feriado não for compensado com uma folga em outro dia, o empregador deve pagar o dobro do valor do dia trabalhado ao funcionário;

  • Banco de horas: outra alternativa é a compensação por meio do banco de horas, no qual o período trabalhado no feriado é utilizado para folgar em outro momento.

Reforma trabalhista e mudanças

Com a reforma trabalhista de 2017, algumas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados foram alteradas.

Uma das principais mudanças foi a possibilidade de compensação do trabalho nesses dias sem o pagamento em dobro, desde que haja um acordo entre as partes.

Além disso, para quem atua na escala 12×36, a compensação já está inclusa na folga subsequente, eliminando a necessidade de pagamento adicional.

Postos-chave para ficar atento

  • Escalas e folgas: verifique se sua empresa segue a escala de revezamento adequada para quem trabalha aos domingos;

  • Compensação adequada: garanta que o trabalho aos domingos e feriados seja compensado, seja por meio de folga ou pagamento em dobro;

  • Acordos coletivos: esteja ciente dos acordos coletivos que podem alterar a forma de compensação do trabalho nesses dias.

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você seja justamente recompensado por trabalhar em dias que normalmente seriam de descanso.

Fique atento às regras da CLT e aos acordos firmados com sua empresa para assegurar que todas as compensações sejam devidamente aplicadas.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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