Finanças
R$ 1,4 bilhão será liberado aos segurados no INSS! Entenda
Ao que tudo indica, montante será liberado aos segurados do INSS após liberação do Conselho de Justiça Federal. Confira o que está acontecendo.
Recentemente, o Conselho de Justiça Federal (CJF) fez a liberação desse valor referente a atrasos destinados tanto aos aposentados quanto aos pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Nesse sentido, esses valores que foram liberados pelo CJF serão destinados aos sujeitos que acabaram ganhando os processos judiciais que foram estabelecidos contra a autarquia.
Por essa lógica, o direito a receber os atrasados do INSS, de modo geral, é garantido mediante as ações relativas à revisão e até mesmo à concessão de alguns benefícios, sendo esses: aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Em vista disso, é fundamental deixar claro que o lote em questão diz respeito ao que costumam chamar de Requisições de pequeno valor (RPVs). Esse valor, por sua vez, será liberado de forma mensal, levando em consideração a menor complexidade do processo, bem como dos menores valores que estão envolvidos nessa questão.
Além disso, é preciso deixar claro que, caso os ganhos relativos às ações alcancem um valor de até 70 salários-mínimos, algo em torno de R$ 72,720 mil, os pagamentos obrigatoriamente deverão ocorrer por meio das RPVs.
Todavia, caso os processos adquiram um parecer favorável, passarão a conceder o direito a quantias que passam desse limite estipulado, fazendo com que o repasse seja feito por meio de precatórios que são liberados de forma anual.
Em síntese, terão direito aos pagamentos das RPVs todos os segurados que tiveram suas ações judiciais concluídas, conforme aponta a Lei nº 10.259/2021.
Nesse sentido, o atual lote conta com R $1,4 bilhão. Esse dinheiro será direcionado para 93.241 segurados do INSS de 72,751 casos concluídos em julho desse ano. Além disso, é válido ressaltar que os pagamentos são responsabilidade dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Diante disso, caso haja atraso no seu depósito, é possível consultar de forma direta no site do tribunal com jurisdição na sua região.
No país, existem 5 TRFs com jurisdição em diferentes estados brasileiros. Para compreender qual é o responsável pelo seu estado e onde consultar o seu pagamento, confira a lista abaixo:
TRF da 1ª região
- Jurisdição: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá
- Sede: Brasília (DF)
- Site para consulta: portal.trf1.jus.br/
TRF da 2ª região
- Jurisdição: Rio de Janeiro e Espírito Santo
- Sede: Rio de Janeiro (RJ)
- Site para consulta: 10.trf2.jus.br/
TRF da 3ª região
- Jurisdição:São Paulo e Mato Grosso do Sul
- Sede: São Paulo (SP)
- Site para consulta: trf3.jus.br/
TRF da 4ª região
- Jurisdição: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná
- Sede: Porto Alegre (RS)
- Site para consulta: trf4.jus.br/
TRF da 5ª região
- Jurisdição: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba
- Sede: Recife (PE)
- Site para consulta:trf5.jus.br/

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