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Recebo pensão por morte do falecido marido, posso casar de novo?

É permitido ao viúvo que recebe pensão por morte casar novamente? Essa é uma dúvida muito comum, e iremos esclarecer.

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A pensão por morte é paga pelo INSS para dependentes de contribuintes falecidos e, entre eles, está o cônjuge, que acaba recebendo o valor do salário ou aposentadoria do segurado por um certo período de tempo, que aumenta conforme a idade do beneficiário.

Além dos cônjuges, filhos ou irmãos com deficiência também podem receber a pensão; no último caso, é preciso comprovar a dependência do falecido. Mas os cônjuges são as prioridades nessa lista de dependentes, justamente por contarem com o salário do segurado para as contas da família.

Diante disso, uma dúvida muito comum é quando surge a oportunidade de um novo casamento para quem está recebendo a pensão. Caso isso aconteça, o benefício é cancelado? Nós vamos explicar o que pode acontecer.

A resposta para essa questão é bem positiva para quem recebe o benefício, pois ele não é cancelado com um novo casamento. A Lei 8.213/91 garante a pensão por morte nesse caso, mesmo que o beneficiário se case novamente.

Mas isso vale apenas para os cônjuges. Em casos de filhos, um casamento acaba com o benefício, pois ele é considerado uma “perda da qualidade de dependente”, pois acredita-se que quando um filho casa a responsabilidade financeira sobre ele não é mais dos pais.

E se o cônjuge do segundo casamento falecer? Posso receber as duas pensões?

Nestes casos, não. Os beneficiários só podem receber uma pensão por morte, a não ser que o segurado que faleceu exercesse dois cargos de forma lícita, e contribuísse duplamente.

Além disso, quando o segurado contribui em dois regimes diferentes, o Regime Próprio e o Regime Geral, também é possível receber duas pensões.

Ao contrário do que muitos pensam, a pensão por morte não é vitalícia para todos, tudo depende da idade do beneficiário. Lembrando que para ter direito à pensão, o segurado deve ter contribuído no mínimo por 18 meses com a previdência.

Veja abaixo o tempo de recebimento da pensão por morte, de acordo com a idade do beneficiário:

  • Até 22 anos – recebe a pensão por 3 meses;
  • De 22 a 27 anos – recebe a pensão por 6 anos;
  • De 28 a 30 anos – recebe a pensão por 10 anos;
  • De 31 a 41 anos – recebe a pensão por 15 anos;
  • De 42 a 44 anos – recebe a pensão por 20 anos;
  • Mais de 45 anos – Recebe de forma vitalícia.

Alguns casos podem acabar com o direito à pensão por morte, como quando comprovada a fraude no casamento, o viúvo for condenado por ser o responsável pela morte do segurado, por anulação do casamento, ou por falecimento do beneficiário.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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