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Receita Federal avisa que MEI devedor pode ser desligado do Simples Nacional

Microempreendedores ainda podem estar regularizando a sua situação, mas é preciso agir rápido.

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão com pendências para com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) infelizmente podem estar sendo excluídos do Simples Nacional em breve. Conforme o Fisco, a partir de setembro, tais pessoas começarão a receber seus termos de exclusão.

Além disso, também será enviado o relatório de pendências conjuntamente. Tal decisão atingirá aquelas pessoas que não apresentaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) por um tempo maior do que 90 dias, a contar do vencimento do prazo de entrega, podendo ter a inscrição no CNPJ invalidada.

Já nas situações de exclusão do Simples Nacional, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) continua ativo, mas não possui mais o benefício de recolhimento de tributo em cifras mensais fixas, tornando o proprietário sujeito às normas de apuração cuja base encontra-se no lucro presumido ou no lucro real.

Entretanto, é preciso considerar que alguém que esteja com o seu CNPJ inapto não pode estar emitindo licenças ou notas fiscais para os seus clientes. Consequentemente, os alvarás são cancelados e as dívidas migram diretamente para o nome do microempreendedor em questão, “sujando” o CPF do profissional.

Quero me regularizar, como proceder?

Para efetuar os pagamentos ou então parcelar os valores em atraso, é muito simples: basta que a pessoa interessada acesse o portal do Simples Nacional ou o app MEI. Quanto aos débitos que já se encontram em Dívida Ativa, a quitação deve ser feita da seguinte maneira:

  • débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
  • débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
  • a entrega da DASN SIMEI pode ser finalizada pelo portal do Simples Nacional e por aplicativo MEI.

Por fim, caso o microempreendedor possua alguma dúvida sobre esse assunto, ele pode acessar as mensagens enviadas anteriormente pela Receita no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) e através do portal e-Cac.

Logo, as pendências financeiras também podem ser consultadas pelo PGMEI, tendo em mãos o certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”, ou via app, disponível tanto para Android quanto para iOS.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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