Empresas
Rede de lojas Leader recebe decreto de falência da Justiça
Companhia acumula dívidas superiores a R$ 1 bi.
A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência do Grupo Leader, tradicional rede de lojas de departamento com sede no estado. A decisão foi tomada após a empresa descumprir as metas estabelecidas em seu plano de recuperação judicial, aprovado em maio de 2021, quando já acumulava dívidas na ordem de R$ 1,2 bilhão.
Em sentença proferida pela 3ª Vara Empresarial da Capital, o juiz Leonardo de Castro Gomes afirmou que a Leader demonstrou “verdadeira inviabilidade econômica”, contrariando os compromissos assumidos durante o processo judicial. O magistrado destacou que a companhia teve múltiplas oportunidades para se reestruturar, mas não conseguiu cumprir o plano aprovado pelos credores.
“O que se vê nestes autos é que todo o fôlego judicialmente concedido à requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a chancela judicial a praticar atos econômicos desordenadamente no mercado, criando prejuízos que podem afetar a credibilidade dos sistemas judicial e econômico”, escreveu o juiz na decisão.
Rede de lojas Leader
Fundada em 1951 no município de Miracema, no noroeste fluminense, a Leader teve momentos de expansão significativa, chegando a operar 104 lojas em diversos estados brasileiros, com forte presença no Rio de Janeiro e filiais em Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.
Decreto de falência
Um decreto de falência da Justiça é uma decisão judicial que reconhece oficialmente a incapacidade de uma empresa de honrar suas dívidas e obrigações financeiras com credores. Emitido por um juiz, esse decreto ocorre geralmente após o fracasso de tentativas de recuperação, como o descumprimento de um plano de recuperação judicial previamente aprovado.
A falência tem como objetivo promover a liquidação ordenada do patrimônio da empresa, ou seja, a venda de seus bens para pagamento, na medida do possível, das dívidas com funcionários, fornecedores, bancos e demais credores. A partir do decreto, a administração da companhia é afastada, e um administrador judicial assume a gestão, supervisionado pelo Judiciário, para conduzir o processo de falência conforme as regras estabelecidas pela Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei nº 11.101/2005). Esse processo visa garantir um tratamento equilibrado entre os credores, preservar empregos na medida do possível e manter a confiança no sistema econômico.
(Com Agência Brasil).

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