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Economia

Reforma Tributária: Proposta de alíquota única de 15% para renda fixa sai do texto-base

Nova mudança

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A proposta de alíquota de 15% para renda fixa sai da reforma tributária. Trata-se da quota referente a fundos, títulos públicos do Tesouro Direto e produtos bancários, e de renda variável, o que inclui fundos do tipo multimercado, que deverão seguir tributados de acordo com uma alíquota regressiva, que varia de 22,5% a 15% em função do tempo de investimento. Isso porque quanto maior o período pelo qual o recurso for investido, menor o imposto a ser pago.

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Ao menos é isso o que indica o parecer preliminar apresentado ontem pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto, ao apresentar as mudanças no texto encaminhado pelo governo no fim de junho.

Acontece que o parecer retirou do texto o artigo 27 do projeto de lei que modifica a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos (PL 2337/2021).

Este PL tratava do seguinte: rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, auferidos por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, a partir de 1º de janeiro de 2022, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de quinze por cento.

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Reforma Tributária

Portanto, desta maneira, significa que esses produtos continuariam a ser tributados com alíquotas regressivas. O imposto seguiria de 22,5%, para aplicações mantidas por até seis meses; de 20%, para os que ficam de seis meses a um ano; de 17,5%, se o investimento for de um a dois anos; e de 15%, para investimentos mantidos por dois anos ou mais.

Já em relação aos fundos de investimento, o texto substitutivo não faz referência a fundos abertos. Logo, nesse caso, vale a regra atual, isto é, fundos de renda fixa e multimercados continuam a ser tributados pela tabela regressiva do IR.

Entretanto, o investidor deve compreender que o parecer preliminar exclui da proposta de tributação dos rendimentos alguns fundos fechados, como imobiliários e Fiagros. Isso porque o texto proposto originalmente pelo governo previa a tributação dos rendimentos em 15% e o novo parecer reverteu a proposição.

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