Conecte-se conosco

Curiosidades

Regime de bens, qual é o mais justo?

De acordo com o Código Civil, existem cinco tipos de regime de bens. Confira aqui qual é o mais justo para um casal!

Publicado

em

O sonho de todo mundo, pelo menos da grande maioria, é casar-se, constituir família e viver uma vida plena. No entanto, é preciso levar em consideração as reviravoltas da vida e as possíveis intempéries que possam ocorrer durante esse percurso da existência.

Levando isso em consideração, quando um casal efetivamente decide se casar e constituir famílias, uma das primeiras decisões que precisam ser tomadas é o regime de bens sob o qual esse determinado casal irá firmar sua união estável.

Isso, sem sombra de dúvidas, pode acabar sendo um processo um tanto delicado, variando de pessoa para pessoa, obviamente. De acordo com o Código Civil, existem cinco opções de união de bens quando um casal for formar uma família. Em vista disso, é importante saber qual delas é a mais segura caso seu companheiro ou sua companheira acabe adquirindo dívidas grandes que irão afetar o casal dependendo da magnitude.

Não obstante, ao contrário do que muitas pessoas acabam pensando, a escolha do regime de bens de um casal não é algo que serve somente para momentos em que o casamento chega ao fim por determinados motivos.

Na realidade, essa decisão pode ter um impacto significativo durante todo o transcorrer do matrimônio. Além disso, pode ser utilizado, também, para efetivamente assegurar a permanência de determinados bens de famílias nos momentos em que ocorrer dificuldades financeiras.

Em síntese, existem alguns regimes de bens que são mais comuns quando pensamos no matrimônio, sendo esses:

  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação de bens;
  • Participação final nos aquestos.

Destarte, vale enfatizar que, para a grande parte dos casais, o regime que melhor se encaixa quando decidem construir uma vida juntos é o da comunhão parcial de bens. Esse regime de bens, em suma, é considerado o mais justo de todos, visto que possibilita que tudo que foi adquirido durante a união de um determinado casal, quando chegar ao fim essa união, os bens passam a ser divididos entre os dois igualmente.

Em situações como essa, caso exista um dívida que seja passível de comprovação de que essa dívida foi adquirida em proveito do casal ou, até mesmo, da família, o patrimônio de ambos será utilizado para quitar essa suposta dívida.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS