Criptomoedas
Regulamentação das criptomoedas no Brasil: oportunidades e desafios para os investidores.
Se você investe em criptoativos ou é apenas um simpatizante, então precisa ficar atento à novidade a seguir. Há um projeto de lei que vem sendo planejado desde 2015, mas que se tornou o marco legal das criptomoedas ainda no fim de 2022.
Porém, na data de 20/06/2023 a referida legislação finalmente entrará oficialmente em vigor, sendo válida para todo o território nacional. Por sua vez, ela visa estabelecer controle e impor limites para corretoras e investidores que operam com criptomoedas.
Inclusive, a nova lei prevê penas bastante severas voltadas para aqueles que praticam crimes utilizando ativos digitais. Infelizmente, a cada dia que passa, vemos mais notícias sobre golpes e fraudes que utilizam tais produtos, e por isso se tornou tão urgente criar mecanismos legais para coibir e punir a prática.
Entretanto, nem todos os itens previstos na lei começarão a ser válidos desde já, e é isso que pode causar confusão na cabeça de muita gente. Quer entender melhor sobre isso? Então, continue acompanhando esse texto!
Quais serão as mudanças válidas para agora?
Como já era de se esperar, o Banco Central (BC) foi designado como o órgão regulador do setor, juntamente com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que cuidará dos ativos considerados valores mobiliários.
“CVM e BC são dois reguladores que estão muito atentos às evoluções e oportunidades que o mundo cripto tem apresentado. Dois belos exemplos são o Sandbox e o Lift, dois projetos desses reguladores cuja proposta é se aproximar dos players do mercado”, opina a advogada especialista em regulação e compliance para ativos digitais, Nicole Dyskant.
Segundo a especialista, tanto o BC quanto a CVM precisam implementar uma fiscalização rigorosa e atuar de maneira rígida, principalmente em casos que envolvem ilegalidades que possam trazer prejuízos aos investidores brasileiros.
No entanto, como ambos só foram designados apenas alguns dias antes da nova legislação começar a valer, diversas empresas da área continuam atuando sem saber quais regras passarão a valer a partir de agora.
E falando justamente sobre as mudanças, os analistas afirmam que o principal impacto se dará principalmente na esfera jurídica, apesar do usuário final também sentir os efeitos posteriormente, em especial as vítimas de golpes do mundo cripto.
Daqui para frente, haverá um conceito de ativo virtual e prestadora de serviços, as conhecidas exchanges, que e por onde se pode comprar e vender esses itens. Além disso, crimes específicos dessa área também terão uma definição mais clara na jurisprudência brasileira.
“Espera-se que não apenas os casos de pirâmides, mas todas as atividades fraudulentas que envolvam criptos sejam menos usuais quando se cria uma norma específica para punir tal atividade criminosa”, alerta a sócia das áreas de societário, contratos e inovação do escritório Machado Associados, Mirella Andreola.
Ainda de acordo com Andreola, o principal efeito da nova lei, que poderá ser sentido de maneira mais imediata, são referentes às adaptações no Código Penal, que passa a ganhar um novo item: o crime de estelionato especializado em ativos virtuais, cuja pena varia entre 4 e 8 anos de reclusão, mais multa.
Enquanto isso, as prestadoras de serviços de ativos virtuais estarão incluídas no grupo de pessoas que devem identificar seus clientes e manter registros atualizados sobre todos eles, que podem ser solicitados pelo poder público, se necessário.
Essa exigência será para prevenir esquemas de lavagem de dinheiro e demais crimes cujo anonimato pode favorecer. Além disso, tais instituições ainda serão equiparadas a organizações financeiras, na famosa “Lei do Colarinho Branco”.
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