Empresas
Renova Energia: Câmara Arbitral reconhece rescisão unilateral
Trata-se de processo envolvendo a LightCom Energia
A Renova Energia informou que a Câmara Arbitral reconheceu a rescisão unilateral da LightCom, conforme fato relevante encaminhado ao mercado.
De acordo com o documento, a decisão foi proferida em 15 de fevereiro de 2022, e diz respeito ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica firmado em 17 de outubro de 2013, correspondente a 33,4 MW médios por mês produzidos por determinados Parques Eólicos do Complexo Alto Sertão III Fase A, destinados ao atendimento do mercado livre (“PPA LightCom”).
Por força da sentença arbitral e da decisão relativa aos pedidos de esclarecimentos que a sucederam, foi reconhecido o direito ao recebimento, pela LightCom, de R$ 50 milhões, em valores históricos no início do procedimento (Junho/2020), a título de indenização pela rescisão do PPA LightCom, valor este que estará sujeito às condições de pagamento previstas no Plano de Recuperação Judicial das Sociedades Consolidadas do Grupo Renova.
“A RenovaCom tem em curso medidas judiciais, pendentes de julgamento, com o objetivo de reconhecer a incompetência do Juízo Arbitral para decidir sobre a legalidade da rescisão do PPA Light, e consequentemente cessar os efeitos da sentença final proferida no referido procedimento arbitral”, destacou.
A companhia está na bolsa brasileira (B3) sob o ticker RNEW11.

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